Processo 5001488-68.2026.8.13.0740

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001488-68.2026.8.13.0740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001488-68.2026.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários] AUTOR: REJANE DAMASO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por REJANE DAMASO DE SOUZA MARTINS em face de BANCO OMNI S.A. Alega a autora que celebrou contrato de financiamento de veículo em 22 de janeiro de 2025, para pagamento em 48 parcelas. Sustenta que a incidência da taxa de juros prevista no contrato resultaria em parcelas de R$ 738,13, porém o banco aplicou indevidamente taxa superior, de 4,86%, elevando as parcelas para R$ 942,89. Argumenta, ainda, que o banco cobrou tarifas ilegais: cadastro (R$ 1.450,00), avaliação (R$ 400,00), registro (R$ 292,26) e seguro (R$ 3.005,63), totalizando R$ 4.855,63 em cobranças indevidas. Sustenta que tais práticas violam o Código de Defesa do Consumidor, configurando venda casada. Afirma ter tentado negociação extrajudicial sem êxito e encontra-se ameaçada de inscrição em órgãos de proteção ao crédito e apreensão do veículo. Requer, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para aplicar a taxa de juros contratada de 3,38, com a emissão de novos boletos; bem como para impedir a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e a apreensão do veículo. No mérito, requer o recálculo das parcelas com base na taxa contratada, devolução das diferenças pagas a maior com juros e correção monetária; a restituição em dobro das tarifas ilegais e do seguro obrigatório. Pleiteia, ainda, a concessão de justiça gratuita. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM (ID XXX.XXX.XXX-XX) A certidão de triagem indicou a regularidade da documentação que instruiu a inicial. Em relação à ação nº 5000812-23.2026.8.13.0740, trata-se de ação de busca e apreensão e, embora exista identidade de contrato, me curvo ao entendimento do e. TJMG e do c. STJ em casos análogos, de que não há conexão, devendo haver a tramitação autônoma dos processos em questão. Nesse sentido: “(...) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há conexão ou prejudicialidade externa entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional de contrato bancário, a justificar a modificação da competência originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil (art. 55) considera conexas as ações que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir, situação não verificada no caso concreto, uma vez que a ação de busca e apreensão e a ação revisional possuem objetos e fundamentos jurídicos distintos. 4. A ação de busca e apreensão fundamenta-se na inadimplência contratual e na consolidação da posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente, enquanto a ação revisional tem como objeto a discussão sobre eventual abusividade de cláusulas contratuais. 5. Não se configura prejudicialidade externa (art. 313, V, do CPC), pois a decisão na ação revisional não condiciona ou impede o regular andamento da ação de busca e apreensão, sendo possível a tramitação autônoma de ambas, conforme entendimento consolidado na Súmula 380 do STJ. 6. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.093.501) reforça a inexistência de conexão ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados