Processo 5001490-47.2026.4.02.5115

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001490-47.2026.4.02.5115
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Teresópolis
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001490-47.2026.4.02.5115/RJ AUTOR : ANGELA DE LIMA MONTEIRO ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 18 a 22/05/2026, conforme o Ofício Circular nº TRF2 1700176, processo SEI 0006634-65.2026.4.02.8000 da Corregedoria Regional da 2ª Região e o Edital nº EDITAL SJRJ Nº 11/2026 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício de pensão por morte urbana, filho(a) maior inválido(a) . O requerimento administrativo (NB 2361545190 ou Protocolo nº 939397369), apresentado em 18/12/2025 (DER) , foi indeferido em razão de ter atingido idade igual ou superior a 21 anos, o que ocasionou a perda da qualidade de dependente. Para o regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias:  - apresentar declaração de hipossuficiência e/ou comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça ;   - apresentar termo de renúncia do valor excedente a 60 salários-mínimos , para fins de fixação da competência do JEF, podendo essa renúncia ser feita por meio de petição de advogado munido de poderes especiais; - apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração de residência firmada e assinada pela própria.  Defiro a gratuidade de justiça . Sem prejuízo, determino à Secretaria que promova a intimação do Ministério Público Federal , caso a demanda envolva interesse de menor ou incapaz. Após,  à CENTRAL DE PERÍCIAS PARA DESIGNAR PERÍCIA NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRA OU NEUROLOGIA, DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO.  Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: I.  QUESITOS DO JUÍZO : a) A parte autora encontra-se acometida de alguma doença que a incapacite para o trabalho? Qual? b) Tal doença a incapacita temporariamente, permitindo recuperação, ou permanentemente? c) A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade; ou é plena, para qualquer atividade laboral? d) Desde quando a autora é portadora da doença? e) Quando sobreveio a incapacidade? Além dos quesitos do Juízo , as partes e o MPF poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.  Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser…

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