Processo 5001495-49.2026.8.01.0011

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001495-49.2026.8.01.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5001495-49.2026.8.01.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Wanderleia Barros SoaresRéu:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a. DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, presentes os pressupostos legais. Defiro por ora o benefício da justiça gratuita. 2. Dispenso a realização de audiência de conciliação, ante a natureza da causa (art. 334, §4º do CPC). 3. Cite-se a parte ré, preferencialmente por meios eletrônicos , no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar  contestação (art. 335 do CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).  4. Apresentada a contestação , intime-se a parte autora para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 5. Após, intimem-se as partes (ou apenas a parte autora, no caso de revelia ), no prazo de 05 (cinco) dias, para especifiação de provas, de forma fundamentada. 6. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). 7. Havendo interesse e pleito no tocante à produção de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento, com as intimações de estilo. Nas demais hipóteses, retornem conclusos para decisão (art. 357 do CPC).          Intimem-se. Cumpra-se.

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