Processo 5001497-47.2025.8.13.0487

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001497-47.2025.8.13.0487
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5001497-47.2025.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: WELLINGTON RIBEIRO DO AMARAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 1. Trata-se de ação revisional do PASEP ajuizada por WELLINGTON RIBEIRO DO AMARAL em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. Deferida a gratuidade da justiça no ID XXX.XXX.XXX-XX. Contestada a ação no ID XXX.XXX.XXX-XX, o réu arguiu as preliminares da impugnação à gratuidade da justiça, da ilegitimidade passiva, da incompetência absoluta da justiça comum e a prejudicial de mérito da prescrição. Realizada a audiência de conciliação no ID XXX.XXX.XXX-XX, as partes não transacionaram. Impugnada a contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram a produção de prova documental e de prova pericial contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimado, o réu juntou nos autos os extratos analíticos da conta bancária vinculada ao PASEP de titularidade da autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. É o breve relato do necessário. Decido. 2. Das Preliminares 2.1. Da Preliminar da Impugnação a Gratuidade da Justiça Impugna o requerido o deferimento do pedido de justiça gratuita em favor da parte requerente. Pois bem, a autora juntou aos presentes autos declaração de hipossuficiência financeira, bem como a carteira de trabalho (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Verifica-se nos autos, conforme a documentação juntada, que, embora não seja possível afirmar a miserabilidade da parte autora, é possível identificar que, com seus rendimentos e gastos mensais, a parte autora não possui recursos financeiros suficientes para pagar custas e despesas processuais sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e ao de sua família. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇAO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO DERRUÍDA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - DEMONSTRAÇÃO - DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural e presentes nos autos documentos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte, deve ser deferida a benesse. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.240112-3/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/07/2024, publicação da súmula em 01/08/2024) Ademais, em relação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, cabe ao impugnante, no caso o requerido, o ônus de provar o não atendimento aos requisitos necessários à concessão da benesse, porquanto milita em favor da declarante a presunção de hipossuficiência conforme artigo 99, § 3° do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente caso. Assim, REJEITO a impugnação suscitada. 2.2. Da Preliminar da Ilegitimidade Passiva A parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados