Processo 5001499-88.2025.8.21.0165
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001499-88.2025.8.21.0165/RS REQUERENTE : ANGELA BEATRIZ NUNES RODRIGUES DA ROSA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória proposta por ANGELA BEATRIZ NUNES RODRIGUES DA ROSA em face de MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Alegou a parte autora, em síntese, que foi vitimada pelas enchentes de abril/maio de 2024 ocorridas na cidade de Eldorado do Sul, em decorrência da conduta negligente e omissa dos entes públicos. Sustenta que o agir dos gestores públicos, ou a ausência dele, acarretou em diversos danos que atingiram sua esfera personalíssima, em especial pelas enchentes que assolaram a cidade, o que, segundo alega, seria contornável se não fosse a flagrante omissão na realização de obras que permitiriam o melhor escoamento dos rios e seus afluentes. Afirma que teve sua residência invadida pela água, o que ocasionou a perda de móveis e utensílios, gerando dor e sofrimento. Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O Estado, em contestação, sustenta preliminarmente a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da inobservância do art. 320 do CPC, diante da ausência de comprovação da legitimidade ativa da autora. No mérito, requer a total improcedência da pretensão inicial, com o reconhecimento da excludente de responsabilidade estatal decorrente de força maior e a consequente condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Subsidiariamente, caso haja eventual condenação, pleiteia a fixação de quantum indenizatório módico, considerando a intensidade do evento climático, bem como a autorização para o desconto dos valores percebidos pela demandante por meio de programas governamentais, além da produção de todas as provas em direito admitidas. 3. Em contestação, o Município de Eldorado do Sul arguiu, em preliminar ilegitimidade ativa, a denunciação à lide da União e a incompetência da Justiça Estadual, sob o argumento de que o represamento artificial da rodovia BR-290/116, de responsabilidade federal, majora os efeitos das enchentes. No mérito, sustentou a excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, em razão da anormalidade dos fatores climáticos que caracterizaram o evento como um desastre hidrogeológico sem precedentes. Afirmou que o ocorrido não se deu por falta de limpeza de bueiros ou outras obras de sua competência, mas pelo transbordamento do Rio Jacuí. Defendeu a ausência de ato ilícito e nexo causal, pugnando pela improcedência dos pedidos. 4. A parte autora apresentou réplica. 5. O Ministério Público ofertou promoção. 6. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. 7. Do núcleo familiar Determino a intimação da parte autora para esclarecimento sobre a existência de outras ações de familiares que residam no mesmo endereço declinado na inicial. Portanto, deverá a parte autora dizer sobre a existência de outras ações já em andamento, ou interesse de ajuizamento, relativas aos demais integrantes do núcleo familiar (ou seja, dos familiares residentes no mesmo endereço) ou em face de outros entes públicos . Em caso da existência de outro(s) processo(s) de integrante(s) do mesmo núcleo familiar, caberá à parte autora informar, desde logo, o(s) seu(s) número(s) de registro. Por fim, deverá, independentemente do ajuizamento de outras ações, informar…
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