Processo 5001501-27.2026.4.02.5002

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001501-27.2026.4.02.5002
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5001501-27.2026.4.02.5002/ES RECORRENTE : LUESTIA CAMILLO (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 29, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/724.493.215-5, requerido em 03/09/2025 ( evento 1, ANEXO5 ). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. DECISÃO MONOCRÁTICA - 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59,  caput  da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua  atividade habitual  por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.).   6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do  evento 19, LAUDPERI1 , o qual, após testes clínicos objetivos, não identificou sintomas incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Idade:  43 (...) Última atividade exercida:  REVENDEDORA AUTONOMA, REVISTA NATURA, AVON (...) Motivo alegado da incapacidade:  DOR DIFUSA JOELHOS, QUADRIL   Histórico/anamnese:  PERICIADA DE 43 ANOS, ESCLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO QUE SE DECLARA VENDEDORA AUTÔNOMA, REFERE QUADRO DE DOR MUSCULOESQUELÉTICA DIFUSA, COM PREDOMÍNIO EM JOELHOS E QUADRIS, DE CARÁTER CRÔNICO E EVOLUÇÃO PROLONGADA. RELATA DIAGNÓSTICO PRÉVIO DE FIBROMIALGIA, ESTABELECIDO EM 2012 E MANTIDO EM REAVALIAÇÕES SUBSEQUENTES, ASSOCIADO A QUADRO DE ANSIEDADE. INFORMA QUE AS DORES SÃO CONTÍNUAS, COM PIORA AOS ESFORÇOS FÍSICOS. REFERE HISTÓRICO DE ARTROPATIA TIBIOTALAR, TENDO SIDO SUBMETIDA INICIALMENTE À ARTROSCOPIA E, POSTERIORMENTE, À ARTRODESE. APRESENTA EXAMES COMPLEMENTARES SEM EVIDÊNCIA DE PROCESSO INFLAMATÓRIO ATIVO RELEVANTE, DESTACANDO-SE ULTRASSONOGRAFIA DE MÃOS E PUNHOS COM ACHADOS DISCRETOS E INESPECÍFICOS.   Documentos médicos analisados:  - ULTRASSONOGRAFIA DA MÃO E DO PUNHO DIREITO- DATA: 19/09/2024 Exame realizado com sonda linear Relatório: Pele e tecido subcutâneo regulares. Fáscia palmar regular. Ausência de líquido livre. Ausência de formações expansivas detectáveis ao método. Espaços articulares preservados. Túnel do carpo sem abaulamento. Nervo mediano com diâmetro normal. Tendões flexores e compartimento dos extensores de aspecto ecográfico preservado (punho). Tendões flexores e extensores regulares (mão). Polias regulares Discreto espessamento sinovial na articulação radiocárpica e cárpica sem hiperfluxo ao Doppler. Leve espessamento sinovial…

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