Processo 5001502-80.2023.8.21.0143

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001502-80.2023.8.21.0143
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001502-80.2023.8.21.0143/RS EXEQUENTE : ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. ADVOGADO(A) : DOUGLAS DOEBBER ESCOBAR (OAB RS097398) EXECUTADO : IGOR UNFER ADVOGADO(A) : DIEGO DE BONA (OAB RS076762) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Contrato Particular de Confissão de Dívida firmado em 09/02/2022, no valor original de R$ 30.637,50, movida pela ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. em face de Igor Unfer e Marisane Unfer . Citados em 06/12/2023 (evento  17.1 ). Em 13/12/2023, o executado Igor Unfer constituiu advogado nos autos. (evento  19.1 ) Em 10/01/2024, terceiros interessados ( Onir Ernesto Somavilla e Geni Facco Somavilla ) ingressaram nos autos requerendo o cancelamento da averbação premonitória lançada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 6.811, tendo a exequente manifestado concordância em 15/01/2024 (Evento 21.1  e 27.1 , respectivamente), o que foi efetivado conforme informado no Evento 32.1 . Em 15/01/2024, a exequente requereu a penhora online via SISBAJUD dos ativos financeiros dos executados, no valor de R$ 43.212,95 (Evento 25.1 ), pedido que foi reiterado e atualizado em 06/03/2024 para R$ 43.837,73 (Evento 32.1 ). Após manifestações do executado acerca de suposto adimplemento parcial e pedido de aplicação do Programa Desenrola Rural (Eventos 42.1  e 43.1 ), veio decisão determinando, entre outras providências, a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome dos dois executados (Evento 53.1 ). Em relação ao executado Igor Unfer , os bloqueios resultaram em saldo zero em quase todas as tentativas, exceto na tentativa de 11/09/2025, em que foi localizado e bloqueado o valor de R$ 23,31 junto à Cooperativa de Crédito Sicredi Centro Serra (Evento 56.10 ). Em relação à executada Marisane Unfer , na primeira rodada de bloqueios em 15/08/2025, foi localizado e bloqueado o valor de R$ 1.327,17 junto ao Banco do Brasil S.A. (Evento 57.1 ), com as tentativas subsequentes resultando em saldo zero. Em 01/10/2025, os executados Igor Unfer e Marisane Unfer , por meio de seu advogado, opuseram Exceção de Pré-Executividade (Evento 59.1 ), sustentando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o fundamento de que as cifras constritas são inferiores ao limite de 40 salários mínimos previsto no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Os executados juntaram extratos bancários da conta junto à Cooperativa Sicredi (Eventos 59.2  a 59.5 ), que evidenciam as movimentações realizadas e o bloqueio judicial de R$ 23,31. Intimada para se manifestar, a exequente apresentou impugnação em 31/10/2025 (Evento 64.1 ), arguindo, em sede preliminar, o descabimento da exceção de pré-executividade por alegada necessidade de dilação probatória, e, no mérito, sustentando que, à luz do recente julgamento do REsp n. 1.660.671/RS pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (publicado em 23/05/2024), a impenhorabilidade automática até 40 salários mínimos se aplicaria exclusivamente a valores depositados em caderneta de poupança, sendo que, para outros tipos de conta, caberia ao executado demonstrar que o montante constitui reserva destinada a assegurar o mínimo existencial. Aduziu, ainda, que os extratos juntados pelos executados revelariam movimentações expressivas, incompatíveis com a alegação de que os valores serviriam exclusivamente para a manutenção da família, e que a executada Marisane sequer teria juntado extratos…

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