Processo 5001503-27.2024.8.13.0378

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5001503-27.2024.8.13.0378
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lambari
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5001503-27.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Leito de enfermaria / leito oncológico, Urgência] AUTOR: MONICA DA SILVA GOMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MARCELO GIOVANI DE SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA MONICA DA SILVA GOMES, impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAMBARI-MG E DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE LAMBARI-MG. A petição inicial foi protocolizada em 21 de maio de 2024 e encontra-se no ID XXX.XXX.XXX-XX. Narra a impetrante, em síntese, que se encontra acometida de neoplasia maligna bilateral das mamas, com diagnóstico confirmado de carcinoma invasivo com características lobulares em ambas as mamas, condição que, segundo os laudos médicos que instruíram a inicial, impõe risco de morte e exige intervenção cirúrgica de urgência, consistente na mastectomia radical bilateral. Relata que, apesar de ter formulado requerimento administrativo perante a Prefeitura Municipal de Lambari em 17 de maio de 2024, protocolado sob o nº 2963/24, não obteve resposta ou providência por parte do Poder Público municipal. Sustenta que a omissão das autoridades impetradas configura ilegalidade e abuso de poder, violando o direito fundamental à saúde e à vida, assegurados pelos artigos 5º, caput, 6º, 196 e 197 da Constituição Federal, bem como pelas disposições da Lei nº 8.080/1990. Invoca, ainda, a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, com fundamento nos artigos 23, inciso II, e 30, inciso VII, da Constituição Federal. Ao final, requereu: a-) a concessão de medida liminar, em caráter de urgência, determinando que a Fazenda Pública Municipal de Lambari-MG e a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizassem imediatamente a cirurgia de mastectomia bilateral e os riscos cirúrgicos correlatos, com fixação de multa diária em caso de descumprimento; b-) a intimação do Ministério Público para emissão de parecer; c-) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em razão das precárias condições financeiras da impetrante, comprovadas por declaração de hipossuficiência; e d-) ao final, a concessão definitiva da segurança, para assegurar à impetrante o direito à cirurgia, ao transporte, à medicação e a todo o material necessário, às expensas da municipalidade. A petição inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: procuração e declaração de hipossuficiência, IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX; cópia da Cédula de Identidade da impetrante, ID XXX.XXX.XXX-XX; nota fiscal de energia elétrica em nome da impetrante, ID XXX.XXX.XXX-XX; receituário do Centro Estadual de Atenção Especializada de São Lourenço, ID XXX.XXX.XXX-XX; solicitação de exames pelo Dr. Giuliano Barboni Leite, CRM 45277, IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX; laudos de exame imuno-histoquímico da mama esquerda e da mama direita, emitidos pelo Laboratório Hermes Pardini, assinados pelo Dr. Humberto Sena de Assis Coelho, CRM-MG 44648, com data de saída em 17 de maio de 2024, IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX; laudos de exame anatomopatológico das mamas direita e esquerda, emitidos pelo mesmo laboratório, com data de saída em 8 de maio de 2024, ID XXX.XXX.XXX-XX; laudo de mamografia emitido pelo Sistema de Informação do Câncer do…

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