Processo 5001504-18.2024.4.03.6103
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5001504-18.2024.4.03.6103 RELATOR: AUDREY GASPARINI APELANTE: MARCELO ABDALA BENTO CURADOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIA FERNANDA RODRIGUES MARTINS CHAVES CURADOR do(a) APELANTE: ANDRE LUIZ RIBEIRO APELADO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por MARCELO ABDALA BENTO, representado por seu curador, contra a sentença de ID 338054591, que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte de militar, formulado em face da União Federal. Consta dos autos que o autor, neto e tutelado do militar falecido, sustenta ser inválido e dependente econômico do instituidor, alegando preencher os requisitos legais para a percepção do benefício. Narra que, após o óbito do militar em 28/06/2013, a pensão foi concedida exclusivamente à filha do instituidor, sua genitora, falecida em 23/06/2023, ocasião em que requereu administrativamente a pensão, tendo o pedido sido indeferido. A sentença julgou improcedente o pedido, com o fundamento de que a concessão configuraria reversão em favor de beneficiário instituído, vedada pelo art. 24, parágrafo único, da Lei nº 3.765/1960. Apela o autor, aduzindo a possibilidade de concessão da pensão como filho inválido/tutelado, sustentando interpretação diversa da legislação de regência e invocando precedentes jurisprudenciais. Foram apresentadas contrarrazões (ID 338054594). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (ID 344637183). É o relatório. VOTO Trata-se de pedido de pensão militar, formulado por neto do instituidor, anteriormente recebida por sua genitora, também falecida, ao argumento de que é curatelado e dependente econômico da antiga beneficiária, filha do militar. A sentença de improcedência do pedido foi proferida nos seguintes termos: “Trata-se de demanda, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer a concessão de pensão militar. Alega, em apertada síntese, que é neto e tutelado do militar da Aeronáutica Eloy de Freitas Ribeiro, falecido em 28.06.2013, e filho de Eliza Aparecida Ribeiro, falecida em 23.06.2023, a qual recebia a pensão instituída por Eloy. Relata que, após o óbito de sua genitora, formulou pedido de concessão ao benefício, o qual foi indeferido pela administração. A tutela foi indeferida e determinou-se a emenda à inicial para apresentação de declaração de hipossuficiência (ID 323071901), cujo cumprimento deu-se pelo ID 324011413 e seguintes, a qual foi recebida (ID 327328522). Citada, a União contestou (ID 333881065). Pugna pela improcedência do pedido. Réplica apresentada (ID 337003258). Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, por meio de ato ordinatório (ID 337017438), as partes quedaram-se inertes. Converteu-se o julgamento em diligência para intimar o r. do Ministério Público Federal (ID 353751658), cujo parecer foi apresentado no ID 354413851. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso VII, c/c art. 1.048, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, passo ao exame de mérito. O pedido é improcedente. Aplica-se ao benefício previdenciário da pensão por morte a lei vigente quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.