Processo 5001504-67.2023.8.08.0028
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001504-67.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: BRENDA LEE DE OLIVEIRA RIBEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento às diretrizes do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do E. TJES, disponibilizado no Dje em 19/12/2025, pratico o seguinte ato ordinatório: Considerando que a parte requerente não é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), INTIMO-A, na pessoa de seu advogado, para que comprove nos autos o prévio recolhimento das despesas processuais referentes aos pedidos de busca patrimonial / diligências / consultas a sistemas / desarquivamento formulados na petição de requerimento. O valor fixado é de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) para a prática de CADA UM dos atos processuais ou consultas a sistemas requeridos, devendo o valor ser recolhido individualmente por ato. Para garantir a celeridade e evitar decisões de indeferimento ou determinações de emenda que retardam a marcha processual, os autos somente serão remetidos à conclusão após a comprovação do respectivo recolhimento. → INSTRUÇÕES PARA EMISSÃO DA GUIA: A emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais poderão ser realizados das seguintes formas: Pelo sistema PJe: Diretamente nos autos do processo judicial eletrônico, por meio do ícone do cifrão ($). Pelo site do TJES: Acessando o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, navegando pelo menu Serviços > Custas Processuais. Pelo Link Direto: Acessando diretamente o sistema de arrecadação da Corregedoria através do link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Prazo para comprovação: 10 (dez) dias. Link do ato normativo conjunto nº 35/2025: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1842337 IÚNA/ES, 24/07/2026 HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE Analista Judiciária Especial
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