Processo 5001505-43.2026.4.04.7028
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001505-43.2026.4.04.7028/PR AUTOR : ISMERIA DE JESUS FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FILSNER FERREIRA ROSA (OAB PR086260) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a título de emenda à inicial: - Juntar cópia legível e completa de documento de documento oficial de identificação com foto. - Juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel , não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação . Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado no link ( 1 ) , devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também b) pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; - juntar planilha de cálculo demonstrativa do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício de maior valor ora postulado, utilizado para fins de cálculo do valor da causa, sendo insuficiente a juntada apenas da planilha de cálculo do valor da causa. Salienta-se que o cálculo da RMI pode ser realizado, a título de sugestão, por meio de programa disponibilizado no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943; - Juntar planilha de cálculo, a fim de justificar/adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as prestações vencidas (até a data do ajuizamento da ação), somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, descontados valores eventualmente já recebidos . Cientifique-se de que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deverá ter por base o benefício de maior valor; - Especificar a espécie de benefício pleiteado - aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade (urbana, rural ou híbrida - urbana e rural); - esclarecer o(s) período(s) que requer seja(m) reconhecido(s)/averbado(s) judicialmente como de labor rural , declinando dia, mês e ano de início e de término do(s) período(s) , considerando a divergência entre a petição inicial ( 27/12/1960 a 31/10/1991) e o painel previdenciário ( 27/12/1972 a 31/10/1991); Sendo o período descrito na inicial, promover a alteração no painel previdenciário . II. Em igual prazo, deverá a parte autora anexar : - certidão de casamento; - certidão de nascimento do(a)(s) filho(a)(s). III. Da Atividade Rural DA PROVA MATERIAL Para comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, exige-se um mínimo de prova material contemporânea a todo o período que se pretende provar, sendo possível a utilização de documentos em nome dos demais membros da família como prova indireta, tendo em vista a própria definição do regime de economia familiar contida no artigo 11, §1º, da Lei nº 8.213/1991 e levando-se em conta o costume, no meio rural, de serem expedidos os documentos em nome de quem está à frente dos negócios. Contudo, os documentos apresentados devem se referir aos integrantes do grupo familiar formado no período pretendido…
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