Processo 5001508-34.2021.4.03.6144

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001508-34.2021.4.03.6144
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 41 - Des. Fed. Herbert de Bruyn
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001508-34.2021.4.03.6144 RELATOR: HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APELADO: WALTER MUDESTO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALTER MUDESTO PEREIRA PARTE RE: CONVIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: ROBERTO MERCADO LEBRAO - SP174685-A ADVOGADO do(a) PARTE RE: FERNANDA SALLUM - SP277459-A DECISÃO O Senhor Desembargador Federal Herbert de Bruyn (Relator): Trata-se de ação ajuizada por Walter Mudesto Pereira em face da Caixa Econômica Federal - CEF e da Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda. (atual denominação social da empresa Patri Construções Ltda.), na qual, em razão do alegado inadimplemento do contrato de compra e venda de terreno e mútuo para futura construção de unidade habitacional, pleiteia: “(i) sejam as rés solidariamente condenadas a indenizá-lo pelos lucros cessantes decorrentes do tempo de privação dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, no percentual de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do contrato, no período entre 11/06/2014 (quando findou o prazo, já com a tolerância de 180 dias, previsto para entrega do imóvel compromissado pelas rés) até a data da efetiva entrega das chaves, uma vez que ainda não realizada até a presente data, corrigido desde a assinatura do contrato pelos índices praticados pela Justiça Federal e, ainda, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação das rés, a ser apurado em cumprimento de sentença já que sujeito a simples cálculo aritmético, na forma do artigo 509, §2º, do CPC; (ii) sejam as rés solidariamente condenadas a indenizá-lo pelos danos morais experimentados em virtude dos fatos narrados nesta inicial, no valor de R$ 10.000,00, ou, alternativamente, outro valor a ser prudentemente arbitrado por Vossa Excelência;” (ID 331130200, p. 8). A CEF contestou (ID 331130227), na qual suscitou ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir. Arguiu, ainda, prescrição. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. Foi nomeado curador especial à Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda. A corré também contestou (ID 331130449) e requereu assistência judiciaria gratuita. A parte autora apresentou réplica (ID 331130451). Decisão de ID 331130452 havia reconhecido a ilegitimidade passiva da CEF e a incompetência da Justiça Federal para julgamento da lide. O foi concedida da tutela antecipada recursal em agravo de instrumento (AI 5000141-35.2025.4.03.0000) para reconhecer a legitimidade passiva da CEF e determinar o prosseguimento do feito no Juízo Federal competente. Decisão de ID 331130456 indeferiu o pedido de assistência judiciaria gratuita formulado pela corré Conviva e a inversão do ônus da prova. Sobreveio sentença, julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos “a) Resolvo as questões prévias conforme fundamentação supra; b) Acolho o pedido formulado pela parte autora e condeno as corrés, solidariamente, em obrigação de pagar indenização (lucros cessantes) consistente no montante mensal de 0,5% do valor do imóvel, conforme requerido na inicial, a incidir mensalmente desde o atraso verificado a partir de 11/06/2014 até a entrega das chaves do imóvel, resolvendo-se o mérito da demanda conforme artigo 487, I, do CPC; c) Acolho o pedido formulado pela parte autora e condeno as corrés,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados