Processo 5001508-79.2026.8.13.0216
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5001508-79.2026.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: GENTIL GERALDO DE ANDRADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. CPF: 61.074.175/0116-87 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, Gentil Geraldo de Andrade e Rislei José Coelho Costa ajuizaram Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de Mapfre Seguros Gerais S.A, requerendo, em síntese, a condenação da ré ao pagamento de R$46.793,00 (quarenta e seis mil setecentos e noventa e três reais) a título de indenização por perda total do veículo segurado, valor este já com a dedução da venda do salvado, bem como a condenação da ré ao pagamento indenização por danos morais. Citada, a parte ré apresentou contestação em Id XXX.XXX.XXX-XX, suscitando preliminar de perda superveniente do objeto. No mérito, requer a improcedência dos pedidos, tendo em vista que o fato de o veículo ser conduzido habitualmente pelo filho de 25 (vinte e cinco) anos do segurado configurou quebra de perfil e agravamento intencional do risco, implicando na perda automática da garantia contratada. Impugnação à contestação em Id XXX.XXX.XXX-XX. Decido. O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil, o que passo a realizar. Inicialmente, rejeito a preliminar de perda superveniente do objeto da ação, haja vista que a simples venda do salvado não esvazia o objeto da ação, não se afastando a necessidade de apreciação exauriente da controvérsia, sobretudo considerando que a parte autora pleiteia a reparação por danos materiais e morais. Ultrapassada essa questão, passo ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia quanto ao dever da ré de reparar os danos sofridos pela parte autora, em virtude do sinistro ocorrido com seu automóvel. Da análise dos autos, observo que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que os autores são destinatários finais dos serviços prestados de forma habitual pela ré. Assim os autores enquadram-se no conceito de consumidor, conforme art. 2º do CDC e a ré inclui-se na definição de fornecedor, dada pelo art. 3º do CDC. É importante pontuar que o Código de Defesa do Consumidor não alterou as regras da distribuição do ônus da prova estabelecidas no artigo 373 do Código de Processo Civil, mantendo-se a obrigação da parte autora de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e da parte ré de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Diante da hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, foi invertido o ônus da prova na decisão de Id XXX.XXX.XXX-XX, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. No caso dos autos, a parte autora alega que firmou contrato de seguro automotivo com a ré, entretanto teve o pagamento da indenização integral negado após um sinistro ocorrido em maio de 2025, sob a justificativa de irregularidade no perfil do condutor, de modo que a negativa a obrigou a vender o veículo sinistrado por conta própria para minimizar prejuízos. A ré, por sua vez, sustenta que a condução habitual do veículo pelo filho do segurado, pessoa na faixa etária excluída da apólice, configurou quebra de perfil e agravamento intencional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.