Processo 5001510-06.2025.8.21.0008

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001510-06.2025.8.21.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001510-06.2025.8.21.0008/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : CIONE DA ROSA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A) : VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A) : TIAGO IGANSI GONCALVES ADVOGADO(A) : GUILHERME CESAR DE ALMEIDA RITTER ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO APELANTE : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de revisão de contrato bancário, determinando a limitação dos juros de mora a 1% ao mês e a devolução simples dos valores cobrados em excesso. A parte autora busca a condenação em danos morais e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. O banco apelante defende a legalidade dos encargos moratórios pactuados e a inexistência de mora no contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) mérito quanto à legalidade dos juros moratórios e a devolução dos valores cobrados; (iii) mérito quanto à indenização por danos morais e repetição em dobro dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR: Rejeitada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o recurso da parte autora impugna suficientemente os fundamentos da sentença. A incidência do Código de Defesa do Consumidor é incontestável, permitindo a revisão judicial das cláusulas contratuais quando ilegais ou abusivas. A taxa de juros remuneratórios contratada não supera substancialmente a taxa média de mercado, não configurando abusividade. A decisão quanto à capitalização de juros se mantém inalterada por ausência de impugnação recursal específica. Inexistem fundamentos jurídicos para a intervenção revisional, pois a taxa de juros remuneratórios não apresenta discrepância relevante em relação à média de mercado. Prejudicados os pedidos de descaracterização da mora, repetição do indébito e indenização por danos morais, uma vez que dependem do reconhecimento de ilegalidade ou abusividade contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso de Cione da Rosa Lima desprovido. Recurso do Banco Safra S.A. provido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO. Trata-se de recursos de apelação interpostos por  CIONE DA ROSA LIMA  e BANCO SAFRA S A em face da sentença proferida nos autos da ação de revisão movida, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 54, SENT1 ): Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,  JULGO PROCEDENTE EM PARTE  a pretensão formulada por  Cione da Rosa Lima  em face do Banco Safra S/A, para: (a)  DETERMINAR  a limitação dos juros de mora incidentes sobre o contrato n.º 8879736 à taxa de 1% ao mês, vedada a sua capitalização; (b)  CONDENAR  o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, do saldo devedor, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Em razão da sucumbência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados