Processo 5001510-68.2024.8.21.0128
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001510-68.2024.8.21.0128/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATOR : Desembargador SYLVIO JOSE COSTA DA SILVA TAVARES APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) APELADO : JOSE LICEU FONGARO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARTEMIO LUIS DE OLIVEIRA POLTOZI (OAB RS128059) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PASEP. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO. TEMA 1.150 DO STJ. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O TITULAR, COMPROVADAMENTE, TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVIDUAL, O QUE CORRESPONDE À DATA DO SAQUE INTEGRAL DOS VALORES, CONSOANTE TESE FIXADA NO TEMA 1387 DO STJ. NO CASO CONCRETO, O TERMO INICIAL CORRESPONDE À DATA EM QUE A PARTE AUTORA REALIZOU O SAQUE DOS DEPÓSITOS DO PASEP POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. AÇÃO EXTINTA. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, BANCO DO BRASIL S/A interpôs recurso de apelação em face do julgamento de parcial procedência de ação revisional ajuizada por JOSÉ LICEU FONGARO ( evento 126, SENT1 ). Extrai-se do relatório da sentença: JOSE LICEU FONGARO , devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação revisional em face do BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado, narrando ser titular de conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sob o número de inscrição 1.082.296.922-7, administrada pela instituição financeira ré. Alegou que, ao realizar o saque dos valores em 28 de junho de 2013, por ocasião de sua passagem para a inatividade como policial militar, foi-lhe disponibilizada a quantia que reputa irrisória de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a qual seria manifestamente inferior ao montante que lhe era devido após anos de contribuição. Sustentou que a discrepância decorre de falhas na gestão da conta por parte do banco réu, consistentes na aplicação de índices de correção monetária inadequados, na não inclusão de expurgos inflacionários relativos aos Planos Verão e Collor I, e na possível ocorrência de saques indevidos ao longo do período. Em sede preliminar, defendeu a não ocorrência da prescrição, argumentando que o prazo decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, somente teve seu termo inicial quando da efetiva ciência da lesão, o que, segundo afirma, ocorreu apenas quando obteve os extratos detalhados da conta. Arguiu, ainda, a legitimidade passiva do Banco do Brasil. No mérito, discorreu sobre o direito à correta atualização monetária do saldo, por analogia às regras aplicáveis ao FGTS, e sobre a responsabilidade do réu pelos prejuízos decorrentes da má administração. Ao final, postulou a concessão do benefício da gratuidade da justiça, a citação do réu e a produção de provas, em especial a pericial contábil. Requereu a condenação da instituição financeira ao ressarcimento da diferença apurada no saldo de sua conta PASEP, estimada em R$ 17.848,69 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), bem como ao ressarcimento de valores que teriam sido indevidamente sacados, a serem apurados em perícia, acrescidos de juros e correção monetária, além da condenação do réu aos ônus sucumbenciais. Juntou documentos ( evento 1, DOC10 ). O feito foi inicialmente distribuído à Justiça Federal, que declinou da competência para este Juízo Estadual ( evento 3, DOC1 ). Em decisão interlocutória, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC (…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.