Processo 5001512-29.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001512-29.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001512-29.2026.4.04.7127/RS AUTOR : HIDEO HAYASHIDA ADVOGADO(A) : CASSIANO NASSIF DA SILVA (OAB RS117329) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por HIDEO HAYASHIDA em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual objetiva a concessão de aposentadoria por idade híbrida, mediante o reconhecimento de períodos de atividade rural e a reafirmação da DER para 07/11/2022. Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência para imediata implantação do benefício. 1. Da tutela de urgência. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tenho que não assiste razão à parte autora neste momento processual. Isso porque a análise dos autos não revela, em sede de cognição sumária, elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito alegado, sendo necessária a adequada instrução processual para o exame da controvérsia relativa ao reconhecimento dos períodos de atividade rural postulados e ao preenchimento dos requisitos para concessão do benefício pretendido. Assim, ausente, por ora, a demonstração inequívoca dos pressupostos autorizadores da medida, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reavaliação da matéria por ocasião da sentença. 2. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar, intime-se a parte autora para que,  no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: A)  Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro  para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s)  Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento     Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os)     Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s)     Histórico escolar     Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola     Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais     Cadastro de produtor(a)  rural  junto à Secretaria da Fazenda do Estado     Nota(s) fiscal(is) de produtor rural     Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural     Certidão do Incra acerca de propriedade  rural  em nome de...     CTPS     Declaração de trabalhador rural     Entrevista rural     Autodeclaração de segurado(a) especial     CNIS da parte autora     CNIS dos genitores     CNIS do cônjuge     B)  as  datas de início e fim, expressamente,   do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; C)  declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora,  acompanhadas de documentos de identificação com foto   ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado…

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