Processo 5001513-60.2024.4.03.6335
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001513-60.2024.4.03.6335 RECORRENTE: ROBERTO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA - SP345585-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GUSTAVO AMARO STUQUE - SP258350-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO COSTA DE BARROS - SP297434-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Requisitos legais e regulamentares para o pedido de uniformização Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, o pedido de uniformização é cabível apenas quando houver divergência entre decisões de Turmas Recursais sobre questões de direito material. O artigo 12 da Resolução n. 586/2019 do CJF estabelece que é ônus do recorrente demonstrar divergência entre o acórdão recorrido e: a) decisão proferida por Turma Recursal ou Regional vinculada a outro Tribunal Regional Federal; ou b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. Portanto, não são paradigmas válidos os acórdãos emanados de Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça ou outros órgãos jurisdicionais alheios ao rol exaustivo previsto em lei. A TNU confirma expressamente essa restrição: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (HRA). NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRADIÇÃO COM TEMA 306 DA TNU. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PARADIGMA VÁLIDO. PEDIDO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] No tocante à contribuição previdenciária, o pedido não comporta conhecimento. O acórdão paradigma apresentado é oriundo do TRF4, órgão externo ao sistema recursal dos Juizados Especiais Federais, o que o torna inválido como paradigma de uniformização perante a TNU. [...] (TNU, PUIL 5034548-17.2024.4.04.7100, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relator IVANIR CESAR IRENO JUNIOR, julgado em 21/10/2025) II.2. Questões de Ordem aplicáveis: necessidade de paradigma válido e jurisprudência dominante Para aferição da divergência, devem ser observadas as Questões de Ordem n. 05, 48 e 53 da TNU, segundo as quais: QO 05: "Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ)." QO 48: "Precedentes do Supremo Tribunal Federal não se prestam como paradigmas válidos, para fins de admissão do pedido nacional de uniformização de interpretação de lei…
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