Processo 5001514-50.2026.4.04.7013
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001514-50.2026.4.04.7013/PR AUTOR : EDVALDO VASSELA ADVOGADO(A) : RICARDO OSSOVSKI RICHTER (OAB PR040704) DESPACHO/DECISÃO 1. Gratuidade de justiça. O deferimento do benefício da gratuidade de justiça depende de pedido da parte acompanhado de declaração de hipossuficiência (CPC, arts. 98 e 99). Sobre o assunto, o STJ firmou a seguinte tese (Tema Repetitivo 1.178, REsp 1.988.687/RJ): 1. É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural. 2. Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar o requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso, às razões que justificam tal afastamento, nos termos do 99, parágrafo 2º, do CPC. 3. Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade. No caso , apresentou-se declaração de hipossuficiência e não foi constatado, até o momento, qualquer elemento nos autos indicativos da capacidade econômica da parte que requer o benefício. Assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Documentos essenciais à propositura da ação. Emende a parte autora a petição inicial para juntar: comprovante de residência atual, em nome próprio ou, então, acompanhado de declaração daquele em cujo nome consta o documento de que a parte autora ali reside. A declaração poderá ser realizada de forma simples (de próprio punho) e deve vir acompanhada de cópia do documento de identificação que comprove os dados e a assinatura do subscritor; 3. Painel Previdenciário. Considerando a Resolução Conjunta TRF4 n. 24/2023, que criou a modalidade tramitação ágil de processamento de demandas previdenciárias, a qual abrange atualmente aposentadorias voluntárias, intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", na forma do art. 6º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível videoaula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário: https://www.youtube.com/playlist?list=PLeqBSwjPeUkCDROEUN67bz3jD0T6y0XFs . As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Ainda no preenchimento do Painel Previdenciário, é importante preencher os campos relativos à procuração , tanto para se indicar o documento correspondente nos autos como para se especificar os poderes especiais . Não existe qualquer prejuízo na opção pela tramitação ágil. Ao contrário, colhem-se significativas vantagens: i) redução no tempo de espera da parte até obtenção da tutela final: as informações previamente disponibilizadas, corretamente preenchidas no Painel Previdenciário, tornam-se dados estruturados que serão operados de forma automatizada pelo sistema eproc , de modo a eliminar diversos gargalos de tramitação que atualmente demandam, desnecessariamente, intervenção humana. ii) maior segurança, transparência e previsibilidade na condução do processo…
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