Processo 5001515-15.2022.4.03.6104

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5001515-15.2022.4.03.6104
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 09 - Des. Fed. Adriana Pileggi
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5001515-15.2022.4.03.6104 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL APELANTE: AUTO SERVICOS INDAIA LTDA., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: THIAGO BOSCOLI FERREIRA - SP230421-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200-A ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE MAURO DE OLIVEIRA JUNIOR - SP247200-A ADVOGADO do(a) APELADO: LUIZ PAULO JORGE GOMES - SP188761-A ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO BOSCOLI FERREIRA - SP230421-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, AUTO SERVICOS INDAIA LTDA. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS/SP - 1ª VARA FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Auto Serviços Indaia LTDA. A parte embargante sustenta, em resumo, a existência de erro material. Argumenta que, embora submetida ao regime monofásico, suporta o ônus econômico da tributação. Defende a legitimidade ativa e invoca precedentes sobre exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições. Requer, dessa forma, o conhecimento dos aclaratórios e, ao final, o respectivo provimento, para que seja sanado o(s) vício(s) apontado(s), e para fins de prequestionamento. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões. É o relatório. VOTO Preenchidos os pressupostos genéricos, conheço o presente recurso e passo ao respectivo exame. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo o meio adequado para modificação ou reexame de matéria analisada pelo órgão julgador. O v. acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios acima elencados. Não obstante a insurgência da parte embargante, assentou o voto acerca da(s) questão(ões) alegada(s): (...) Cinge-se a controvérsia sobre a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na espécie, a parte impetrante, cuja atividade econômica principal é o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, impetrou o presente mandado de segurança com objetivo de afastar a inclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Inicialmente, cumpre apreciar a legitimidade ativa da pessoa jurídica que atua em cadeia econômica submetida ao regime monofásico do PIS e da COFINS. Com a entrada em vigor da Lei nº 9.990/2000, a atividade de produção e comercialização de combustíveis derivados do petróleo passou a se sujeitar ao regime monofásico de incidência do PIS e da COFINS, concentrando-se a tributação na receita empresarial auferida pelas refinarias de petróleo. A partir da edição da MP nº 2.158-35/2001, as receitas decorrentes da venda de gasolina (exceto de aviação), óleo diesel e GLP, auferidas por distribuidores e comerciantes varejistas, passaram a ter alíquota zero, por força do disposto no art. 42, inc. I. Nessa condição, o comerciante varejista figura apenas como revendedor em etapa posterior na cadeia produtiva, sendo beneficiado com a alíquota zero, motivo pelo qual não possui legitimidade para discutir a exclusão de tributos ou discutir a formação de suas bases de cálculo, uma vez que não participou da relação tributária, seja na condição de contribuinte, seja na qualidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados