Processo 5001515-94.2024.4.04.7016
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001515-94.2024.4.04.7016/PR AUTOR : PEDRO GILMAR CAVALHEIRO REIS ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre as determinações contidas no evento 77, DESPADEC1 , a parte autora se manifestou no evento 81, PET1 . 1.1. Quanto ao período de 07/04/2016 a 05/12/2016 , proceda a Secretaria ao traslado para estes autos do documento do processo 5040370-93.2024.4.04.7000/PR, evento 16, CERT1 - negativa de citação da empresa MJR Pré-Moldados Ltda no endereço constante na Receita Federal e do Estado do Paraná ( evento 76, SITCADCNPJ7 e evento 1, CERTNEG7, p. 8 ). Assim, como não se avista possibilidade de diligência frutífera nos endereços disponíveis, defiro a prova por similaridade da especialidade no período aludido. 1.2. Em relação aos demais períodos/empresas, tendo em vista a ausência de realização das diligências indicadas no despacho anterior, as quais reitero, em última oportunidade, por força dos artigos 9° e 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias , corrigir as irregularidades apontadas, ciente de que o descumprimento total ou parcial da presente decisão implicará o julgamento do feito no estado em que se encontra, uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art 373, I, do CPC). No ponto, registro que: a) Construforte Galpões Pré-Moldados e Estruturas Metálicas: a parte autora não comprovou a tentativa de entrega pessoal à sócia-administradora (ainda que por carta com serviço de entrega em mão própria ); b) NS Pré-Moldados Ltda: a parte autora não comprovou a tentativa de entrega pessoal à sócia-administradora (ainda que por carta com serviço de entrega em mão própria ), tampouco a situação do recebedor; c) O. Turmina & Cia Ltda: a parte autora não comprovou a tentativa de entrega pessoal ao sócio-administrador (ainda que por carta com serviço de entrega em mão própria ); d) M Bogo e Cia Ltda: a empresa está ativa perante a Receita Federal e o encerramento da unidade produtiva no Estado do Paraná não a isenta da responsabilidade de fornecer, por seus representantes legais, os documentos necessários à prova dos direitos previdenciários; e) Induscany do Brasil Ltda/ABO Serviços Administrativos Ltda: a parte autora não comprovou a tentativa de entrega pessoal ao sócio-administrador (ainda que por carta com serviço de entrega em mão própria ), tampouco a situação do recebedor; f) Poletto Estruturas Metálicas e Pré-Moldados: a situação de inaptidão perante a Receita Federal e o encerramento de atividades no Estado do Paraná não isenta a empresa, por seus representantes legais, da responsabilidade de fornecer os documentos necessários à prova dos direitos previdenciários; g) LB Estruturas Metálicas: trata-se de empresa ativa pera a Receita Federal e Estadual e a parte autora não comprovou a tentativa de entrega pessoal (ainda que por carta com serviço de entrega em mão própria ) a representante legal da empresa; h) G. G. Heinzen Ltda: a situação de suspensão perante a Receita Federal e o encerramento de atividades no Estado do Paraná não isenta a empresa, por seus representantes legais, da responsabilidade de fornecer os documentos necessários à prova dos direitos previdenciários; Intime-se. 3. No mais, retifique-se provisoriamente a autuação, incluindo-se a pessoa jurídica Metalúrgica Peroni Ltda (CNPJ 78.339.009/0001-19) no polo passivo da lide, para cumprimento do…
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