Processo 5001515-96.2026.8.24.0141
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 5001515-96.2026.8.24.0141/SC AUTOR : LETICIA DEOLA KOPROWSKI ADVOGADO(A) : THAIZ CRISTINE BALEM (OAB SC054101) ADVOGADO(A) : TIAGO GRIBOSKI (OAB SC054471) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Da tutela de urgência LETÍCIA DEOLA KOPROWSKI propôs a presente ação contra UNIMED CHAPECÓ , ambas já qualificadas nos autos. A parte autora sustenta ser portadora de enxaqueca crônica grave há mais de 10 (dez) anos, com prejuízo significativo à sua qualidade de vida pessoal e profissional. Afirma que, diante da ineficácia das terapias previamente adotadas, houve prescrição médica do medicamento " fremanezumabe ", cuja cobertura foi negada pela operadora de saúde. Com base nisso, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para compelir a parte ré ao fornecimento do fármaco indicado, na forma e periodicidade prescritas. Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório. A tutela antecipada constitui provimento de natureza provisória, destinado a antecipar, total ou parcialmente, os efeitos do provimento final, desde que demonstrada a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito decorre do conjunto probatório inicial, especialmente da documentação médica que evidencia o diagnóstico de enxaqueca crônica, a ineficácia de múltiplas terapias farmacológicas previamente utilizadas e a indicação expressa, por médica especialista, de tratamento específico como medida necessária ao controle do quadro clínico. O laudo anexado descreve de forma consistente a persistência da dor, sua intensidade e os impactos relevantes na rotina da paciente, o que confere verossimilhança à pretensão deduzida ( evento 1, DOC5 ). Ainda nesse ponto, verifica-se que a controvérsia não reside na existência da doença, mas na forma de tratamento indicada, não sendo admissível, em juízo de cognição sumária, afastar a prescrição médica apresentada, sobretudo quando ausente prova técnica em sentido contrário. A negativa administrativa fundada exclusivamente em critérios contratuais e regulatórios, sem enfrentamento da necessidade clínica concreta, fragiliza a resistência apresentada e reforça a plausibilidade do direito invocado. Importa destacar que existem notas técnicas recomendando o fármaco para pacientes com idade e quadro clínico similar ao da parte autora, a exemplo da NT nº 277229: Trata-se de solicitação do medicamento Fremanezumabe para tratamento de Enxaqueca que já fez uso de dois medicamentos preventivos, Metoprolol e Venlafaxina, sem resposta adequada. A Enxaqueca é um distúrbio comum com estimativas de prevalência em um ano de aproximadamente 17% em mulheres e 6% em homens. Muitas pessoas que sofrem de enxaqueca podem se beneficiar do tratamento preventivo da enxaqueca. As indicações incluem o seguinte: enxaquecas frequentes ou duradouras; ataques de enxaqueca que causam incapacidade significativa ou diminuição da qualidade de vida, apesar do tratamento agudo apropriado; contra-indicação para terapias agudas; falha de terapias agudas; efeitos adversos graves de terapias agudas; risco de dor de cabeça por uso excessivo de medicamentos; enxaqueca menstrual. Embora não existam definições estritas para a frequência ou duração precisa das enxaquecas que levariam à terapia preventiva, mais de quatro dores de cabeça por mês ou dores de cabeça que duram mais de 12 horas são geralmente considerados…
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