Processo 5001516-29.2023.8.08.0013
TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001516-29.2023.8.08.0013 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALCI PAIVA DE CASTRO Advogado do(a) REU: CAMILA GABRIELLY PIM ALVES - ES31557 SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ofereceu denúncia em face de ALCI PAIVA DE CASTRO, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da conduta descrita no art. 129, § 9º, do Código Penal. Narra a exordial acusatória que, no dia 22 de julho de 2023, na Avenida Nossa Senhora da Penha, neste Município de Castelo/ES, o denunciado ofendeu a integridade corporal de seu irmão, Antonio Paiva de Castro, utilizando-se de uma barra de ferro para desferir-lhe um golpe na cabeça, causando-lhe lesão de natureza cortocontusa no couro cabeludo, consoante demonstra o prontuário de atendimento médico. Apurou-se que o fato decorreu de desavenças familiares relativas a uma obra no terreno da genitora das partes. A denúncia foi recebida em 26 de janeiro de 2024. Citado, o réu apresentou Resposta à Acusação por intermédio de advogada dativa nomeada pelo juízo, arguindo, em sede preliminar, a falta de justa causa por ausência de exame de corpo de delito direto e, no mérito, reservou-se ao direito de debater as teses defensivas após a instrução processual. Durante a instrução processual,, procedeu-se à oitiva da testemunha ocular José Paulo Silva e às declarações da vítima. Ao final, realizou-se o interrogatório do réu. Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu, nos exatos termos da denúncia. A Defesa, por sua vez, postulou a absolvição pautada na excludente de ilicitude da legítima defesa. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da causa de diminuição de pena do privilégio (art. 129, § 4º, do CP), em razão de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, com a consequente fixação da pena no mínimo legal, além da concessão de regime brando e substituição por penas restritivas de direitos. É o relatório. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada em que se apura a responsabilidade criminal do réu Alci Paiva de Castro pela suposta prática do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica (art. 129, § 9º, do CP). Da Preliminar de Ausência de Materialidade A defesa arguiu a ausência de justa causa processual face à inexistência de laudo de lesões corporais direto. Contudo, a tese não merece prosperar. O ordenamento jurídico processual penal, por meio dos artigos 158 e 167 do CPP, estabelece que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A jurisprudência pátria, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é pacífica ao admitir a comprovação da materialidade de lesões corporais por meio de laudo indireto elaborado a partir de prontuários de atendimento médico hospitalar, como ocorre no presente caso. Os autos encontram-se instruídos com o Prontuário Médico do HMC e com o Laudo Indireto nº 81567541 do DML, que atestam cabalmente a ofensa à integridade corporal da vítima, caracterizada por ferimento cortocontuso de aproximadamente 5 cm. Rejeito, portanto, a preliminar. Inexistindo outras preliminares ou nulidades a sanar, passo ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.