Processo 5001517-70.2025.8.08.0004

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001517-70.2025.8.08.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Anchieta - 1ª Vara
Última publicação
22/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001517-70.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SARFATY SECURITIZADORA S/A, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MENDES QUEDEVES - ES34220 Advogados do(a) REQUERIDO: GILVANIA PIMENTEL MARTINS - SP260513, SANDRO PERES DOS SANTOS - SP476478 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIELA RODRIGUES BARROSO - ES22089, ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogados do(a) REQUERIDO: MELISSA SOUZA DOS SANTOS - PR133984, THAISA GARCIA FERNANDES TRESSOLDI - PR116066 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 101525264 SENTENÇA INTEGRATIVA No id. 78946842, a requerida SARFATY SECURITIZADORA S/A opôs embargos de declaração, em face da sentença proferida (id. 78678475), alegando erro material na identificação da segunda requerida beneficiada pela homologação do acordo. Sustenta que a fundamentação da sentença faz referência correta ao acordo celebrado, mas consignou-se, por equívoco, o nome empresarial TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A. em vez de SARFATY SECURITIZADORA S.A., efetiva integrante da lide e signatária do acordo homologado. Requer, assim, a retificação da sentença, para que nela passe a constar corretamente a denominação da segunda requerida, com a consequente correção da homologação do acordo entabulado entre as partes. Compulsando os autos, verifica-se que assiste inteira razão à embargante. A fundamentação da sentença embargada refere-se, de forma expressa, ao acordo celebrado entre a parte autora e a ora embargante, restando inequívoco que foi esta a pessoa jurídica que efetivamente compôs a lide e firmou a avença homologada. A menção à empresa TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A., estranha ao presente feito, configura, portanto, inequívoco erro material de identificação, passível de correção por meio da via eleita. Ante o exposto, com fulcro no art. 48 da Lei 9.099/95, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e ACOLHO-OS, para o fim de RETIFICAR a sentença de id. 78678475, para corrigir o equívoco material nela constante, de modo que: ONDE SE LÊ: “TRUSTHUB SECURITIZADORA S.A." LEIA-SE: "SARFATY SECURITIZADORA S.A." No mais, mantêm-se inalterados os demais fundamentos e disposições da sentença embargada. Em atenção à petição no id. 97024882, PROCEDA-SE com a atualização de praxe. Diligencie-se ANCHIETA-ES, 21 de julho de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria

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