Processo 5001518-27.2026.8.24.0052

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001518-27.2026.8.24.0052
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Porto União
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001518-27.2026.8.24.0052/SC AUTOR : CELSO ALEIXO HRESKO ADVOGADO(A) : VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO 1. Trato de " ação declaratória de impossibilidade de capitalização composta de juros frente a recente súmula 539 e resp repetitivo 1.388.972 / sc todos do stj cc revisão de cláusulas contratuais " ajuizada por Celso Aleixo Hresko em face de Banco Daycoval S.A., na qual aduz  a ausência de pactuação expressa da capitalização, com cobrança indevida de valores. 2. A demanda veicula matéria de natureza bancária, cuja competência para processo e julgamento pertence à Vara Estadual de Direito Bancário, nos termos da Resolução TJ n. 31/2024: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadua l  de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: a) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, originárias das comarcas de Anchieta, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Içara, Itapiranga, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Urussanga que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas a partir de 3 de maio de 2021; [...] d)  as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia  (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969),  incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito  e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; É hipótese de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, a qual deve ser conhecida de ofício, conforme art. 64, §1º, do CPC. 3. Ante o exposto, declino a competência para a Vara Estadual de Direito Bancário, o que faço com fundamento no art. 64, §1º, do CPC. 4. Intimações automatizadas. 5. Redistribua-se ao Juízo competente.

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