Processo 5001519-24.2026.4.02.5107
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001519-24.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : SAMUEL ABNER MAZZIN MANHAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB SP378163) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : KEDMA FERREIRA MAZZIN (Pais) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB SP378163) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora ajuizou a presente ação visando à concessão de benefício assistencial BPC - LOAS. Contudo, consta que no processo administrativo respectivo ( evento 22, PROCADM1 ) houve a formulação de exigências pelo INSS, dentre outras a apresentação de documentos pessoais dos integrantes do grupo familiar, comprovante de residência, preenchimento de termo de responsabilidade ( evento 22, PROCADM1 ) , as quais não teriam sido devidamente cumpridas pela parte autora, que acarretou no arquivamento do procedimento. É sabido que o interesse de agir , enquanto condição da ação, exige a demonstração da necessidade e utilidade da prestação jurisdicional. Nesse sentido, a ausência de comprovação de cumprimento das exigências administrativas pode configurar a falta de interesse processual (Tema 350, STF), caso não demonstrada justificativa plausível. Nessa linha, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº. 1913152/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1124), ocasião em que foram fixadas as seguintes teses: ""1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária: 1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento. 1.2) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS. 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar novo requerimento administrativo. 1.4) Quando o requerimento administrativo for acompanhado de documentação apta ao seu conhecimento, porém insuficiente à concessão do benefício, o INSS tem o dever legal de intimar o segurado a complementar a documentação ou a prova, por carta de exigência ou outro meio idôneo. Caso o INSS não o faça, o interesse de agir estará configurado. 1.5) Sempre caberá a análise fundamentada, pelo Juiz, sobre se houve ou não desídia do segurado na apresentação de documentos ou de provas de seu alegado direito ou, por outro lado, se ocorreu uma ação não colaborativa do INSS ao deixar de oportunizar ao segurado a complementação da documentação ou a produção de prova. 1.6) O interesse de agir do segurado se configura quando este levar a Juízo os mesmos fatos e as mesmas provas que levou ao processo administrativo. Se desejar apresentar novos documentos ou arguir novos fatos para pleitear seu benefício, deverá apresentar novo requerimento administrativo (Tema 350/STF). A ação judicial proposta nessas condições deve ser extinta sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir . A exceção a este tópico ocorrerá apenas quando o segurado apresentar em juízo documentos tidos pelo juiz como não essenciais, mas complementares ou em reforço à prova já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.