Processo 5001523-71.2024.4.04.7210

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001523-71.2024.4.04.7210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001523-71.2024.4.04.7210/SC AUTOR : DAIR JAHNEL ADVOGADO(A) : GUSTAVO SABEDOT (OAB RS114172) ADVOGADO(A) : ANGELA FABIANA BEUTLER (OAB SC023790) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perita   ELIZANGELE MENUSI ACOSTA, Engenheira Especializada em Segurança do Trabalho, CREA SC114565, Telefone: (49) 99137-2218, para verificar se o trabalho como motorista desenvolvido pelo autor no seguinte vínculo/período, se dava, ou não, em condições penosas ou insalubres : Período s:   1º/04/1995 a 05/02/1996 e 1º/11/1996 a 06/08/1998 Empregador :  Construtora Oliveira Ltda . Em situação ativa e em funcionamento.  Endereço : Rua Paulino Francisco de Oliveira, s/n, BR 282, Km 604, Bairro Industrial, Maravilha/SC.  Contato : Telefone: (49) 3664-3636 Veículo conduzido : caminhões Volvo, anos de fabricação 1993, 1994 e 1995 Percursos realizados : do sul do Brasil para os estados do Acre, Rondônia, Tocantins, Maranhão e Pará Carga transportada : arroz Para a análise de penosidade, a perícia deverá observar os parâmetros fixados no item "3" do julgamento do IAC nº 5033888-90.2018.4.04.0000: 3 - Dos critérios de reconhecimento da penosidade Restringindo-me à atividade de motorista de ônibus ou de caminhão, que foi a delimitação estabelecida pela Sexta Turma na proposição do presente incidente, e tendo como parâmetro a conceituação anteriormente exposta, em que se associa a penosidade à necessidade de realização de esforço fatigante, à necessidade de concentração permanente, e/ou à necessidade de manutenção de postura prejudicial à saúde, submeto à apreciação da Seção os seguintes parâmetros a serem observados pelos peritos judiciais na aferição da existência de eventual penosidade na prestação dessa atividade. 1. Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador . O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzidos e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável. No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável. No caso dos motoristas de caminhão, deverá ser averiguado se a natureza do veículo era capaz de produzir esses mesmos desconfortos na cabine de direção, como por exemplo, nos caminhões frigoríficos. 2. Análise dos trajetos . O profissional deverá identificar, para o caso dos motoristas de ônibus, qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação. No caso dos motoristas de caminhão, deverá o perito diligenciar junto à(s) empresa(s) para descobrir se havia…

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