Processo 5001524-74.2020.8.24.0139
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5001524-74.2020.8.24.0139/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001524-74.2020.8.24.0139/SC APELANTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELANTE : RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISETORIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) APELADO : RUDINEI SOARES FALCAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO MARCELO ZANELLA (OAB SC020442) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por Banco Bradesco S.A. (réu), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e Recovery do Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados Multisetorial (rés), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Belo que, nos autos da ação nominada como "declaratória com pedido de tutela de urgência ", proposta por RUDINEI SOARES FALCAO (autor), julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados em desfavor das instituições financeiras demandas. Por economia processual, e porque bem retrata o iter da demanda, adota-se o relatório lançado pela Magistrada de primeiro grau ( evento 73, SENT1 ): Trata-se de "ação declaratória c/c condenatória com pedido de tutela de urgência", proposta por RUDINEI SOARES FALCAO em face de RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISETORIAL, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e BANCO BRADESCO S.A. Aduz o requerente, em síntese, que vem recebendo diversas mensagens e ligações da parte requerida, cobrando dívidas contraídas por pessoa jurídica constituída fraudulentamente em seu nome. Requereu, assim, a antecipação da tutela para cessarem as cobranças; o reconhecimento da prescrição e inexigibilidade do débito e, ao final, a confirmação da tutela para suspensão das cobranças e baixas nas restrições internas ( evento 1, INIC1 ). Os requeridos ofertaram contestação. O Banco Bradesco, preliminarmente, impugnou a concessão da justiça gratuita, alegou a ausência de documento essencial para propositura, a inépcia da inicial, a ausência de interesse de agir e a ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela improcedência da ação diante da regularidade da contratação, pela existência de culpa exclusiva da vítima e pela inexistência de ato ilícito ( evento 17, CONT1 ). A ré Recovery pleiteou a retificação polo passivo e alegou sua ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou o exercício regular do direito, manifestou-se de forma contrária à prescrição e, por fim, a regularidade da cobrança diante dos documentos de cessão de crédito juntados ( evento 18, PET1 ). Por fim, o requerido Fundo de Investimento apontou para a necessidade de comparecimento pessoal da parte autora, regularidade da cessão de crédito, notificação, exercício regular do direito e ausência de danos morais ( evento 19, PET1 ). Houve réplica ( evento 24, RÉPLICA1 ). Foi determinada a apresentação de documentos pela decisão de Evento 30, juntados (Evento 34). Houve Agravo de Instrumento pelo Banco Bradesco (autos n. 5021381-04.2021.8.24.0000), não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.