Processo 5001524-75.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5001524-75.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5001524-75.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : DELPHOS SERVICOS TECNICOS S/A ADVOGADO(A) : ANDREA DE CASTRO COUTO (OAB RJ102518) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE LIMA E SILVA BAGNO (OAB RJ110807) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por DELPHOS SERVIÇOS TÉCNICOS S.A. contra acórdão proferido pela 3ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, assim ementado (Ev. 23.3 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE HISTÓRICO BANCÁRIO DE CONTA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.  Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão que considerou cumprida a determinação de apresentação do histórico da conta judicial, pela Caixa Econômica Federal, para esclarecimento das suspeitas levantadas pela Agravante quanto à existência de crédito a seu favor. II.  Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a Caixa Econômica Federal cumpriu a contento a ordem de apresentação do histórico bancário da conta judicial, a fim de verificar se, após a transformação em pagamento definitivo do total da dívida e a devolução do saldo remanescente, subsiste algum crédito em favor da Agravante. III.  Razões de decidir 3. A Terceira Turma Especializada, em julgamento anterior (AI nº 5013313-42.2023.4.02.0000), determinou que o juízo de origem solicitasse à CEF o extrato completo da conta judicial, por se tratar de medida razoável e proporcional para conferência das partes. 4. A CEF apresentou documentos (evento 285) contendo os dados históricos da conta judicial, com informações sobre os valores pagos, as datas de levantamento, o saldo zerado e o encerramento da conta, atendendo, formalmente, à determinação judicial. 5. Após a reiteração da ordem pelo juízo de origem, a CEF esclareceu que as contas judiciais reguladas pela Lei nº 9.703/1998 não possuem extrato bancário tradicional, pois os valores depositados são automaticamente transferidos ao Tesouro Nacional, sem movimentações financeiras registradas na instituição bancária. 6. Os dados históricos relacionados à conta judicial foram satisfatoriamente apresentados, não havendo qualquer razão para duvidar de sua exatidão. IV.  Dispositivo 7. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Os embargos de declaração opostos foram desprovidos (Ev.  48.2 ). Em suas razões recursais (Ev. 57.1 ), a recorrente sustenta violação aos artigos 6º, 8º, 9º, 10, 189, 194, 195, 370, 489, §1º, incisos IV e VI, 926 e 1.022, inciso II, todos do Código de Processo Civil, além de apontar divergência jurisprudencial e contrariedade às Súmulas nº 179 e 271 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta, em síntese, que o acórdão recorrido cerceou seu direito de defesa ao manter o indeferimento de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresentação de extrato detalhado de conta judicial desde a sua abertura, ocorrida em 2012. Alega a existência de dúvida fundada sobre o saldo remanescente, uma vez que a instituição financeira teria informado, em momento anterior, um saldo de R$ 453.877,55, montante que não guardaria correlação matemática com a soma dos valores posteriormente convertidos em renda da União e devolvidos à empresa. Sustenta que a decisão viola a coisa julgada estabelecida em julgamento anterior (AI nº 5013313-42.2023.4.02.0000), que teria determinado a juntada do extrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados