Processo 5001524-85.2026.4.04.7113

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001524-85.2026.4.04.7113
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Perícias - Bento Gonçalves
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001524-85.2026.4.04.7113/RS AUTOR : TAINARA SOUTO GENEROSO ADVOGADO(A) : LUCAS ALBERTO GALLINA (OAB RS122821) ADVOGADO(A) : LAURA LEIDENS (OAB RS122838) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Perícia médica: A perícia médica ora designada será realizada em  data, horário e endereço  constantes na descrição do evento anterior . Os honorários periciais são fixados no valor máximo constante na tabela da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Constatado o impedimento de longo prazo, a Central de Perícias prosseguirá com o agendamento de perícia judicial a cargo de ASSISTENTE SOCIAL. Não constatado impedimento de longo prazo, os autos serão imediatamente devolvidos à Vara de origem. Intime-se a parte autora : a) a parte autora deverá comparecer à perícia portando documento de identidade (com foto) e todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados. Os exames (tais como radiografias/tomografias/espirometrias) devem ser trazidos para análise, no dia da avaliação,  sendo insuficiente a apresentação o laudo a eles correspondente ; b) a parte autora deverá se apresentar sozinha para o exame, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), sendo que, nesses casos, é recomendada a presença de apenas um acompanhante; c) todos os exames, laudos e outros documentos para apreciação do perito deverão estar digitalizados e anexados aos autos. Ainda assim, deverá o periciando portar todos os documentos originais no ato da perícia, caso seja necessária a apresentação ao médico; d) ficam facultadas às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, mediante petição nos autos até a data de realização da perícia,  devendo os quesitos ser apostos mediante a ferramenta apropriada do e-Proc para tanto  ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. e) de que deverá guardar e conservar os documentos médicos juntados aos autos e/ou apresentados ao perito(a), mantendo-os à disposição do Juízo até o trânsito em julgado desta ação. Da ausência no dia da perícia: Fica a parte autora ciente de que a sua ausência sem prévia e fundamentada justificativa acarretaráa remessa dos autos à Vara de origem para as providências que entender cabíveis. Intime-se o(a) perito(a) para que responda os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, bem como os quesitos do INSS e, ainda, os seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? Em caso afirmativo, qual a moléstia e o CID correspondente? 2) A que data remonta a doença? 3) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do(a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? 4) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e/ou restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? 5) Tratando-se de criança/adolescente, há…

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