Processo 5001527-58.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001527-58.2026.4.04.7010/PR AUTOR : CARINA RETAMERO VIEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PRISCILA LAPS DE BONA (OAB SC030408) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por CARINA RETAMERO VIEIRA SILVA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende o reconhecimento de seu direito ao benefício salário-maternidade (NB 237.500.987-2, com DER em 29/08/2025), diante do nascimento de seu filho Ravi Anthony Retamero Marciliano da Silva , ocorrido em 09/10/2024 ( evento 1, CERTNASC3 ). 2. Intimada para apresentar início de prova material acerca do alegado desemprego involuntário (item 3 do evento 7, DESPADEC1 ), verifica-se que a parte autora apenas apresentou uma autodeclaração assinada em seu nome, informando que sofreu demissão sem justa caysa da empresa A. M. da Silva ( evento 11, OUT3 ). Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia, apresentar o termo de rescisão do último vínculo empregatício ou qualquer outro início de prova material indicativo do desemprego involuntário. 3. Apresentados novos documentos, retornem os autos conclusos para decisão. Por outro lado, em caso de inércia da parte autora, retornem-me os autos registrados e conclusos para sentença.
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