Processo 5001527-59.2023.8.08.0045

TJES • Pedido de Medida de Proteção

Tribunal
Número CNJ
5001527-59.2023.8.08.0045
Classe
Pedido de Medida de Proteção
Órgão Julgador
São Gabriel da Palha - 2ª Vara
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Gabinete da Segunda Vara da Comarca de São Gabriel da Palha Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone: (27) 3727-6563 Processo nº 5001527-59.2023.8.08.0045 PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLIANA PEDRO DOS SANTOS, FLAVIO ALVES RIBEIRO, GELSON JACOBSEN, ALFREDO HOLLANDA, GILMAR PINHEIRO DE CARVALHO, MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA PALHA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO I - Trata-se de MEDIDA DE PROTEÇÃO ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de POLIANA PEDRO DOS SANTOS, FLÁVIO ALVES RIBEIRO, GELSON JACOBSEN, ALFREDO HOLLANDA, GILMAR PINHEIRO DE CARVALHO e MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, no interesses das crianças e adolescentes J. M. D. S. R., A. G. D. S. R., HEVELLYN RAISSA DOS SANTOS e PALOMA DOS SANTOS JACOBSEN, em razão de reiteradas situações de negligência e violação de direitos das crianças e adolescentes no ambiente familiar. Narra o Ministério Público, em síntese, que a situação de vulnerabilidade vivenciada pela família remonta ao ano de 202, quando a requerida Poliana, genitora das crianças e adolescentes, residia no Município de Vitória/ES com as filhas mais velhas, ocasião em que o Conselho Tutelar local já registrava denúncias de violação de direitos, abuso, violência e evasão escolar. Em atendimento social, a genitora relatou enfrentar quadro de depressão severa e não conseguir prover os cuidados necessários às filhas, havendo ainda suspeita de violência sexual contra a criança Hevellyn e ausência de acompanhamento médico da adolescente Paloma, diagnosticada com autismo. Posteriormente, as crianças e adolescentes passaram a residir nos Municípios de São Domingos do Norte e São Gabriel da Palha, sob os cuidados da avó materna, período em que novos registros de abuso e violação de direitos foram colhidos pelos respectivos Conselhos Tutelares, quadro que, somado à reiterada incapacidade da genitora e dos genitores em exercer adequadamente o cuidado parental, fundamentou o pedido ministerial de aplicação de medidas de proteção. Em ID. 30054520, foi proferida decisão deferindo os requerimentos do Ministério Público e, por conseguinte, aplicando medidas de proteção em favor das crianças e das adolescentes, entre elas o acolhimento institucional. Sobreveio decisão em ID. 34175616, em novembro de 2023, determinando o desacolhimento das crianças e adolescentes e a concessão da guarda à genitora, com base em relatório social favorável da equipe técnica do Abrigo Luz e em parecer ministerial que reconheceram progresso comportamental da genitora, a obtenção de emprego e a locação de moradia em condições adequadas, circunstâncias que indicavam a superação dos motivos que haviam ensejado o acolhimento. A situação de risco, contudo, repetiu-se poucos meses depois, quando o Conselho Tutelar de São Gabriel da Palha apurou que a genitora voltara a se relacionar com o companheiro Flávio Alves Ribeiro, usuário de entorpecentes, chegando a trocar as adolescentes Paloma e Hevellyn por drogas, além de ter sido localizada com as crianças subnutridas na rodoviária do Município e de se envolver em briga familiar que exigiu a intervenção da Polícia Militar. Diante desse quadro, sobreveio novo acolhimento institucional em 20 de março de 2024 (ID. 41324181). Em seguida, a adolescente Paloma evadiu-se da instituição em 11 de abril de 2024, o…

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