Processo 5001529-02.2024.8.13.0418
TJMG • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Minas Novas / Vara Única da Comarca de Minas Novas Rua Alaíde Fernandes, 210, Fórum Tito Fulgêncio, Saudade, Minas Novas - MG - CEP: 39650-000 PROCESSO Nº: 5001529-02.2024.8.13.0418 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MUNICIPIO DE BERILO CPF: 17.700.758/0001-35 SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do Município de Berilo/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Antônio Carlos, nº 85, Centro, Berilo/MG, CNPJ 17.700.758/0001-35, na pessoa de sua representante legal. Narra o autor, em síntese, que instaurou o Procedimento Administrativo nº 02.16.0418.0074742/2024-66 para apurar suposta ausência de transporte escolar adequado para os adolescentes Marcelo Eduardo de Oliveira Batista, nascido em 24/10/2011, e Gabriel Oliveira Batista, nascido em 11/08/2009, filhos de Marcelo de Oliveira Amaral, residentes na Comunidade Quilombola de Água Limpa de Baixo, zona rural do Município de Berilo/MG, regularmente matriculados na Escola Estadual Professor Jason de Moraes, situada na sede do Município. Apurou-se que os adolescentes percorrem diariamente, a pé, a distância aproximada de 2,5 km (dois quilômetros e quinhentos metros) para acessar o ponto de embarque do transporte escolar, em estrada de terra, sem espaço adequado para pedestres, em região marcada por calor intenso, relevo acidentado e ausência de condições mínimas de segurança, características do Vale do Jequitinhonha. Diante disso, o órgão ministerial expediu a Recomendação nº 3/2024, determinando ao Município a redefinição da rota do veículo de transporte escolar, de modo a proporcionar aos alunos o menor deslocamento possível entre a residência e o ponto de embarque e desembarque. O Município recusou-se a cumprir a recomendação, alegando que as distâncias percorridas (1,8 km ou 2,6 km, conforme a rota) estariam dentro do limite tolerável pela orientação do FNDE e pela jurisprudência. Ao final, o autor requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação judicial de redefinição da rota, e, no mérito, a confirmação da medida, sob pena de multa diária. A petição inicial veio acompanhada do Procedimento Administrativo nº 02.16.0418.0074742/2024-66 e demais documentos (Ids XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). A tutela de urgência antecipada foi deferida por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, determinando ao Município de Berilo, no prazo de 30 (trinta) dias, a redefinição da rota do veículo de transporte escolar, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Regularmente citado e intimado da decisão liminar, na pessoa de sua representante legal, em 29/11/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX), o Município de Berilo apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sem arguir preliminares, sustentou, no mérito: (i) que a responsabilidade pelo transporte escolar é compartilhada entre o Estado e a família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal e do art. 2º da Lei nº 9.394/1996; (ii) que a distância percorrida pelos alunos (1,8 km ou 2,6 km) está dentro do limite tolerável pela jurisprudência e pela orientação do FNDE; (iii) que o próprio Ministério Público, em decisão administrativa inicial, reconheceu a distância como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.