Processo 5001529-73.2026.8.24.0014
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5001529-73.2026.8.24.0014/SC AUTOR : JHENIFER PASQUALI ADVOGADO(A) : KAROLYNE FERNANDA DIDOMENICO (OAB SP458068) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum em que a parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça. Estabelece o art. 5 o , inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Contudo, é cediço que na hipótese de haver fundados indícios de suficiência econômica da parte, pelos elementos coligidos dos autos, poderá o juiz indeferir o benefício. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C À REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DA BENESSE NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RENDA LÍQUIDA MENSAL SUPERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GASTOS EXTRAORDINÁRIOS. PREJUÍZO À PRÓPRIA MANTENÇA INEXISTENTE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISUM MANTIDO INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027026-66.2017.8.24.0000, de Araranguá, rel. Des. André Carvalho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-07-2018). No caso dos autos, este Juízo determinou a intimação da parte autora para trazer esclarecimentos acerca de seus bens e rendimentos, a fim de subsidiar a análise da gratuidade da justiça diante da ausência de elementos convincentes a respeito da real necessidade do benefício. Em resposta, a parte autora informou atuar como microempreendedora individual (MEI) e alegou que o nascimento recente de seu filho agravou sua situação financeira. Contudo, limitou-se a juntar a Declaração Anual do SIMEI e certidão de nascimento do dependente, sem apresentar documentação apta a demonstrar, de forma objetiva, os rendimentos efetivamente auferidos, tampouco a renda líquida disponível após o desconto de despesas inerentes à atividade exercida. Além disso, verifica-se dos autos que a parte autora é proprietária/possuidora de veículo FIAT Pulse Drive AT, ano/modelo 2022, bem oferecido em garantia fiduciária em operações de crédito contratadas, circunstância que evidencia a existência de patrimônio de considerável valor econômico. Como se vê, os documentos juntados pela parte autora não são suficientes para elucidar sua real situação financeira. As alegações de dificuldade econômica decorrentes da maternidade e do exercício de atividade como MEI não vieram acompanhadas de elementos concretos que permitam aferir a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais, especialmente diante da existência de patrimônio incompatível com o quadro de hipossuficiência sustentado. Desse modo, impõe-se o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. A propósito, colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR DO QUAL O RECORRENTE É INTEGRANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5066864-57.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lucas Pacheco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2022). Logo, tem-se que os elementos constantes nos autos…
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