Processo 5001531-39.2026.8.08.0030

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5001531-39.2026.8.08.0030
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001531-39.2026.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: WANDER LUIZ DOS SANTOS BASTOS Advogado do(a) REU: LUCAS JESUS FERREIRA - ES38263 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar em face de WANDER LUIZ DOS SANTOS BASTOS, também qualificado. Em sua petição inicial, a parte autora alega: a) que o réu celebrou Cédula de Crédito Bancário nº 1.01891.0000144.24 em 29/02/2024, no valor financiado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 543,38 (quinhentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos); b) que, para garantia do cumprimento da obrigação principal, foi constituída garantia de alienação fiduciária sobre o veículo marca/modelo HONDA/BIZ 125 ES/ ES F.INJ./ES MIX F.INJECTION, ano de fabricação/modelo 2009, cor vermelha, placa MSZ0031, chassi 9C2JC42209R058862; c) que a parte ré deixou de honrar os pagamentos contratados a partir da parcela nº 18, incorrendo em mora e perfazendo um débito atualizado de R$ 10.631,90 (dez mil, seiscentos e trinta e um reais e noventa centavos); d) que a mora restou devidamente comprovada por meio da notificação extrajudicial enviada ao endereço constante no contrato; e) que requer a concessão de liminar de busca e apreensão do bem e, ao final, a procedência dos pedidos para consolidação da posse e propriedade plena do veículo em seu patrimônio. Com a inicial vieram a procuração e os documentos de ID 89749283 a ID 89751559. Em petição de ID 90234393, a parte autora e OMNI S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento comunicaram a alteração do polo ativo em razão do endosso do título de crédito à Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., trazendo a documentação pertinente (ID 90234396 e ID 90235103). A decisão de ID 90360172 deferiu a medida liminar de busca e apreensão do bem e determinou a citação da parte ré. Posteriormente, a parte ré compareceu espontaneamente aos autos em 23/02/2026, mediante petição de ID 91025109, acompanhada de procuração e outorgando poderes específicos ao seu patrono. A decisão de ID 91875385 determinou o recolhimento do mandado de busca e apreensão expedido, cumprindo determinação da Instância Superior nos autos do Agravo de Instrumento nº 5002939-58.2026.8.08.0000, bem como consignou que, em razão do comparecimento espontâneo do réu (ID 91025109), abriu-se o prazo para a apresentação de contestação. A certidão de ID 102645712 atestou que decorreu o prazo legal sem a apresentação de contestação ou defesa pela parte ré. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Partes legítimas e bem representadas. O feito encontra-se em ordem, isento de nulidades ou irregularidades a sanar. Verifica-se que a parte ré compareceu espontaneamente ao processo no dia 23/02/2026 (ID 91025109), com a juntada de procuração outorgando poderes ao seu advogado. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, nos exatos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, ocasião na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados