Processo 5001532-74.2024.4.03.6106
TRF3 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001532-74.2024.4.03.6106 AUTOR: JOAO CLAUDIO BIGATAO NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: EWERTON GABRIEL PROTAZIO DE OLIVEIRA - AL10220 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO JATOBA DE SOUZA - AL18455 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de ação de procedimento comum cível, com pedido de tutela de urgência, movido por João Cláudio Bigatão Neto em face da União Federal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE e do Banco do Brasil S.A., a fim de obter o abatimento de 1% sobre o saldo devedor do FIES durante o período de outubro de 2020 a maio de 2022, devendo ser efetuado o recálculo do saldo devedor no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00. O autor narra, em síntese, que financiou o curso de Medicina pelo Fundo de Financiamento Estudantil — FIES, mediante contrato n. 652602821, celebrado em 25/09/2014 junto ao Banco do Brasil. O contrato atualmente se encontra na fase de amortização, com saldo devedor consolidado de R$ 570.593,36 (ID 323653098). Aduz que, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID-19 — declarada pelo Decreto Legislativo n. 06/2020 e encerrada pela Portaria MS n. 913/2022 em 22/05/2022 —, atuou como médico em estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), nos seguintes períodos e locais: de 05/10/2020 a 05/03/2021, na UBS Jardim Campinas ESF, São Paulo/SP (CNES n. 2787229), vinculada à Prefeitura do Município de São Paulo, realizando atendimento ambulatorial (ID 323655711) e de 01/03/2021 a 29/02/2024, na Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto (CNES n. 2798298), hospital geral com atendimento pelo SUS, inclusive a pacientes com COVID-19. Relata que tentou requerer o abatimento administrativamente pelo portal FIESMED, porém o sistema teria restringido indevidamente o cômputo dos meses, considerando apenas meses do ano de 2020, impedindo o exercício pleno do direito. Diante da resistência administrativa, ajuizou a presente ação, pleiteando o reconhecimento do direito a 20% de abatimento sobre o saldo devedor, no valor de R$ 114.118,67. Suscitou, ainda, o periculum in mora, indicando que a parcela do FIES com vencimento em 10/05/2024 reduziria o saldo base sobre o qual incidiria o abatimento percentual, caso aguardada a decisão final. Indeferido o pedido de gratuidade, o autor interpôs agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento (id 448387415). A apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi postergada para momento posterior à apresentação das contestações (id 324916395). Citados, os réus apresentaram contestações. O FNDE apresentou contestação (id 358682783) com preliminar de ilegitimidade passiva quanto às etapas do procedimento que competem à União, ausência de interesse de agir e impugnação ao valor da causa. A União apresentou contestação (id 364484344), com preliminar de ausência de interesse de agir. O Banco do Brasil apresentou contestação (id 365923143), com preliminares de falta de interesse de agir, ilegitimidade passiva e denunciação à lide do Ministério da Saúde. No mérito, todos os réus requerem a improcedência da ação. Réplica no id…
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