Processo 5001533-27.2025.8.24.0053

TJSC • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5001533-27.2025.8.24.0053
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Quilombo
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Civil Pública Cível Nº 5001533-27.2025.8.24.0053/SC RÉU : SANDRA SARTORI COLET ADVOGADO(A) : THAIS FERNANDA LIMA (OAB SC038703) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de Casa Nona Terezinha Ltda. e Sandra Sartori Colet , objetivando a interdição de serviço de acolhimento institucional para idosos (ILPI) e a suspensão de suas atividades, diante de alegadas irregularidades sanitárias, estruturais e assistenciais. A tutela de urgência foi deferida no evento 3, determinando: a) a suspensão das atividades da instituição; b) a realocação dos idosos no prazo de 60 dias; e c) a proibição de novos acolhimentos, sob pena de multa diária. Houve apresentação de contestação (evento 16) e juntada de documentos pela parte ré (evento 46). Na manifestação do evento 49, o Ministério Público sustenta o descumprimento da obrigação central de realocação dos idosos , pugnando, em síntese: a)  pela realização de estudo social; b) pela intimação do Município para manutenção da assistência; c)  pela realização de vistoria técnica in loco; d) pela aplicação de multa; e) pela produção de prova testemunhal. É o necessário. Decido. A controvérsia central reside em verificar: a)  se a instituição ré permanece em situação irregular quanto às exigências legais e sanitárias; b) se persiste situação de risco à saúde, segurança e dignidade dos acolhidos; e  c)  quais providências são necessárias à tutela definitiva dos direitos coletivos envolvidos. 1. Ficam delimitados como pontos controvertidos relevantes (art. 357 do CPC) : I) Regularidade sanitária e estrutural da ILPI; II) Cumprimento da obrigação de realocação integral dos idosos; III) Existência de risco atual aos residentes; IV) Efetividade das medidas assistenciais adotadas pelo Município; V) Adequação do quadro de pessoal e das condições de funcionamento. 2. Distribuição do ônus da prova (CPC, art. 373) A distribuição do ônus da prova segue o fluxo ordinário do art. 373, I e II, do CPC. 3. Indefiro o pleito de reconsideração da decisão que deferiu a interdição do serviço de acolhimento institucional, formulado pelas rés na manifestação do evento 46, devendo a medida ser integralmente mantida. A decisão proferida no evento 3 foi adequadamente fundamentada nos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, encontrando respaldo tanto na probabilidade do direito quanto no perigo de dano. A probabilidade do direito está evidenciada pelo robusto conjunto probatório constante dos autos, composto por autos de fiscalização sanitária reiterados, relatórios técnicos do Ministério Público e histórico prolongado de irregularidades no funcionamento da instituição. Por sua vez, o perigo de dano decorre do risco concreto à saúde, integridade e dignidade das pessoas idosas acolhidas, grupo especial de proteção jurídica. Tais elementos permanecem íntegros, inexistindo qualquer alteração fática ou jurídica apta a infirmar a conclusão anteriormente adotada. A reconsideração de decisão interlocutória exige a demonstração de fato novo relevante ou de evidente equívoco no decisum . No caso concreto, entretanto, a requerida limitou-se a reiterar argumentos já deduzidos anteriormente, sem a apresentação de elementos efetivamente novos. Os documentos juntados aos autos possuem caráter meramente formal e não demonstram a superação das irregularidades apontadas, tampouco o cumprimento da obrigação principal imposta judicialmente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados