Processo 5001533-90.2025.4.03.6343
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001533-90.2025.4.03.6343 AUTOR: VALDIR BONARDI ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO SILVA PEDROSO DE MORAES - SP504001-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em Inspeção. VALDIR BONARDI ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para postular a condenação da autarquia a lhe conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, com o pagamento das prestações vencidas desde a DER do NB 229.830.488-7 (30/10/2024), mediante: i) a averbação do tempo especial de 27/03/1997 a 01/07/1997, de 28/07/2001 a 30/09/2006, de 12/09/2007 a 10/12/2007, de 07/04/2008 a 11/09/2008, de 13/11/2009 a 31/08/2013, de 12/11/2013 a 31/12/2013, de 20/02/2014 a 17/05/2016, de 28/04/2016 a 08/08/2016, de 01/11/2016 a 15/01/2019 e de 13/06/2019 a 12/11/2019; ii) o reconhecimento da deficiência desde o nascimento, não especificando o grau. O feito foi sobrestado em razão do Tema 1.209 do STF e, diante do julgamento definitivo da controvérsia pela Corte Suprema, os autos retornaram conclusos. Citado, o INSS apresentou contestação, em que alegou a necessidade de renúncia ao valor excedente do teto do JEF, bem como a prescrição quinquenal. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. É o breve relatório. Fundamento e decido. 1. DAS QUESTÕES PRÉVIAS 1.1 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Da análise do extrato CNIS anexados aos autos (id 373870542), é possível aferir que a parte autora aufere renda que não supera R$ 5.000,00, razão pela qual a gratuidade da justiça deve ser concedida. Anote-se. 1.2 DA NECESSIDADE DE RENÚNCIA AO TETO DO JEF O valor da causa atribuído na inicial é inferior a 60 salários-mínimos, não tendo a parte ré se desincumbido do seu ônus de comprovar a incorreção do valor, razão pela qual não há falar em necessidade de renúncia a eventual excedente. 1.3 DA PRESCRIÇÃO Inexiste prescrição, considerando o ajuizamento da ação antes de decorridos 5 anos desde a data da ciência do ato administrativo de indeferimento (28/04/2025 – id 373353879 - Pág. 119/120), data a partir da qual deveriam ter sido pagas as parcelas postuladas (art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991; Tema 103/TNU – PEDILEF 0502234-79.2008.4.05.8102/CE; e Súmula 74/TNU). Passo ao exame do mérito. 2. DO TEMPO ESPECIAL A atividade especial, assim entendida aquela exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, autoriza a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS (art. 201, § 1º, da CF), o que vem sendo desempenhado atualmente pelos arts. 57 e 58 da Lei n. 8.213/1991 (art. 19, § 1º, inciso I, da EC n. 103/2019). O enquadramento e respectiva prova da atividade especial foram objeto de sensíveis alterações nas últimas décadas, devendo ser minuciosamente analisados em razão de o Col. STJ ter sedimentado a compreensão de que o enquadramento se dá de acordo com a lei vigente no momento do labor (art. 188-P, § 6º, do Decreto n. 3.048/1999, incluído pelo Decreto n. 10.410/2020). Até 28/4/1995 (redação original do art. 57, caput, da Lei n. 8.213/1991, antes da alteração dada pela Lei n. 9.032/1995), era possível o enquadramento por exposição a agente nocivo, cuja presença, que não necessitava ser permanente (Súmula 49/TNU), podia…
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