Processo 5001534-12.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001534-12.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5001534-12.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLI ALVES DA SILVA REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO - RJ234478 Advogados do(a) REQUERIDO: BARBARA SANDI CALIMAN - ES37803, HITALO GRACIOTTI ACERBI - ES37225 DECISÃO Vistos em Inspeção. Trata-se de demanda ajuizada por Danielli Alves da Silva em face do Estado do Espírito Santo e do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, objetivando a declaração de nulidade de questões da prova objetiva, com a consequente atribuição da pontuação correspondente, determinação de correção de sua prova de redação e convocação, em caráter definitivo, para as etapas subsequentes do concurso público para o cargo de Policial Penal do Estado do Espírito Santo, sob o argumento de que a questão padece de vício insanável de ilegalidade. Pois bem. O requerido Estado do Espírito Santo suscita (ID 89974322) a preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o ente público não detém competência para a execução operacional de provas ou para a análise técnica de recursos do certame, atribuições estas outorgadas à banca organizadora. Contudo, verifica-se que a controvérsia reside na necessária integração entre a natureza do concurso público e os seus reflexos funcionais. Visto que o Estado do Espírito Santo é o responsável direto pela contratação da banca examinadora, homologação final e provimento do cargo público de Policial Penal almejado pela autora, sendo imediatamente atingido por qualquer ordem de retificação ou adequação do processo de seleção, a pretensão de sua exclusão da lide não se sustenta frente à lógica da utilidade do provimento jurisdicional e da plena viabilidade da futura investidura. O requerido IDCAP suscita (ID 89324448) a preliminar de irregularidade de representação processual, argumentando que o patrono da autora não possui inscrição suplementar junto à Seccional da OAB/ES para atuar habitualmente no território capixaba. Contudo, verifica-se que o causídico possui inscrição suplementar sob o nº OAB/ES 43.936, logo, a pretensão de extinção do feito ou de nulidade dos atos não se sustenta frente à lógica do saneamento processual e do aproveitamento dos atos praticados sem prejuízo às partes. O requerido IDCAP suscita a preliminar de ausência de interesse de agir, argumentando que a impugnação originária das questões, isoladamente considerada, seria inútil por não bastar para conduzir a autora à etapa subsequente do certame, visto não ter atingido a nota de corte inicialmente estipulada. Contudo, verifica-se que a controvérsia reside na iminência da exclusão indevida e na necessidade de estabilização definitiva da situação jurídica da candidata, sobretudo diante da emenda à inicial que ampliou o objeto da demanda. Visto que a utilidade do provimento jurisdicional deve ser aferida de forma holística em relação ao conjunto da causa de pedir e que eventual reclassificação é matéria atinente ao próprio mérito da demanda, a pretensão de extinção sem resolução de mérito não se sustenta frente à lógica da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados