Processo 5001534-75.2026.4.02.5112

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001534-75.2026.4.02.5112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001534-75.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : PAULA CRISTINA PAIVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias  úteis . Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. II  - No evento 7, DESPADEC1 , foi determinada a intimação da parte autora para que informasse, com a maior precisão possível, o local em que poderia ser encontrada, tendo em vista sua condição de pessoa em situação de rua, a fim de viabilizar a realização da verificação social necessária à análise do requisito socioeconômico do benefício assistencial pretendido. A parte autora requereu dilação de prazo no evento 12, PET1 , a qual foi deferida pelo despacho do evento 14, DESPADEC1 . Em cumprimento à determinação, informou, no evento 18, PET1 , que pode ser habitualmente localizada nas proximidades do Hospital São José do Avaí, no Centro de Itaperuna/RJ, permanecendo com frequência em frente ao Supermercado Fluminense situado nas imediações daquele hospital. Esclareceu, ainda, que não possui telefone celular próprio, em razão da situação de extrema vulnerabilidade social em que se encontra. Diante das informações prestadas, expeça-se mandado para realização de verificação social no local indicado no evento 18, PET1 , devendo o oficial de justiça diligenciar nas proximidades do Hospital São José do Avaí e, especialmente, em frente ao Supermercado Fluminense localizado nas imediações, ambos no Centro de Itaperuna/RJ. Considerando que a demandante se encontra em situação de rua e não possui endereço fixo ou telefone para contato, o cumprimento do mandado deverá ser realizado com as cautelas adequadas à particularidade do caso, mediante diligências razoáveis para sua localização, inclusive, se necessário, em dias ou horários distintos. Localizada a parte autora, deverá o oficial de justiça proceder à verificação de suas condições sociais e econômicas, certificando, de maneira circunstanciada: a) o local e as condições em que a autora habitualmente permanece e pernoita; b) as condições de higiene, alimentação, vestuário e conservação de seus pertences pessoais; c) as fontes de renda, auxílios, doações ou outras formas de subsistência eventualmente recebidas; d) a existência de vínculos familiares e de auxílio material prestado por parentes ou terceiros; e) a existência de despesas regulares ou extraordinárias, especialmente com alimentação, medicamentos, transporte e cuidados de saúde; f) quaisquer outras circunstâncias objetivamente constatadas que sejam relevantes para a aferição da situação de vulnerabilidade socioeconômica. Sempre que possível e mediante consentimento da autora, deverão ser juntados registros fotográficos pertinentes, preservando-se sua dignidade e intimidade. Caso a demandante não seja localizada na primeira tentativa, o oficial de justiça deverá colher informações com comerciantes, funcionários ou pessoas que…

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