Processo 5001537-16.2021.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5001537-16.2021.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 23/06/2026 A 26/06/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001537-16.2021.4.02.0000/ RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE : Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE : FABIO SALDANHA LIMA ADVOGADO(A) : Fabricio fontana (OAB PR033955) AGRAVANTE : RENATO SALDANHA LIMA ADVOGADO(A) : Fabricio fontana (OAB PR033955) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO PEREIRA DA SILVA NO SENTIDO DE CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR OS ATOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESDE O SEU INÍCIO, POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL COLETIVO, DEVENDO O JUÍZO DE ORIGEM DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, A FIM DE QUE APRESENTE A ADEQUADA DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA FALECIDA E A DEMONSTRAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS DO TÍTULO COLETIVO, ALÉM DA ADEQUADA QUALIFICAÇÃO A TÍTULO DE SUCESSORES, SOB PENA DE EXTINÇÃO, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DA QUESTÃO RELATIVA AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE DEVERÁ SER OPORTUNAMENTE DEBATIDA NO ÂMBITO DA LIQUIDAÇÃO E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA DETERMINAR A RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS ACOLHIDOS, SUBSTITUINDO A TAXA REFERENCIAL (TR) PELO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, PEDIU VISTA A DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO. Votante : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Votante : Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA Pedido Vista : Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Divergência - GABINETE 32 - Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA. Peço vênia ao eminente Relator para divergir. Embora a controvérsia devolvida a esta Corte diga respeito, em essência, ao índice de correção monetária aplicável ao crédito exequendo, o feito foi suspenso em razão do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.169 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se, portanto, o exame prévio acerca da necessidade de liquidação individual do título coletivo. No julgamento do Tema 1.169, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses: "1. Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos.                    2. Cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado." No caso concreto, embora a execução individual tenha sido instaurada sem prévia liquidação formal do julgado coletivo, verifica-se que a exequente instruiu o cumprimento de sentença, desde o evento 5, com vasta documentação funcional da servidora, incluindo contracheques, fichas financeiras e memórias discriminadas de cálculo, elementos suficientes para individualizar a beneficiária e viabilizar a apuração do crédito perseguido. Além disso, o INSS exerceu plenamente o contraditório, apresentando  impugnação específica,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados