Processo 5001537-43.2025.4.02.5119

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001537-43.2025.4.02.5119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Barra do Piraí
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001537-43.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : LUCIMAR DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : WILLIAM PESSOA DE OLIVEIRA (OAB PR105951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão de benefício previdenciário do benefício de aposentadoria por invalidez. Nas ações que tenham por objeto o reconhecimento ou não da incapacidade da parte por meio de uma sentença de mérito, a perícia médica judicial é de suma relevância para fins probatórios.  Ante o exposto: 1) DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL , na especialidade de ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO ou CLINICA GERAL, com a respectiva nomeação de perito(a) validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria. 2) À Secretaria para as providências cabíveis. 3) Tratando-se de autor(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça e tendo em vista a recomendação constante no  art. 3º da Portaria DIRFO SJRJ n. 21, de 03 de julho de 2025 , e a fim de evitar disparidades quanto aos valores dos honorários pagos aos peritos nomeados nesta Subseção,  FIXO  os respectivos honorários médicos em  R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). No caso de restar vencido o  INSS , este deverá  reembolsar os honorários ora arbitrados . 4) Designada perícia,  INTIMEM-SE as partes acerca da data e horários agendados, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias , na forma do art. 465, § 1º, do CPC. 5) ADVIRTA-SE o perito de que o prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia.  Ressalta-se que o ilustre perito deverá priorizar a modalidade LAUDO PERICIAL ELETRÔNICO para o lançamento do evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc . 6) A parte autora deverá ser intimada através de seu patrono, para comparecimento à perícia médica, devendo, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc.) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos. 6.1. Atente-se à observância imprescindível da pontualidade, a fim de se evitar aglomeração e viabilizar a higienização da sala para o atendimento da perícia subsequente, sob pena de cancelamento do ato, além da orientação para que o autor só venha acompanhado em caso de absoluta necessidade, de sorte que o acompanhante não será admitido na sala de exame. 6.2. Fique a parte autora advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para sua realização, independente de intimação. 7)  No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História…

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