Processo 5001538-96.2026.4.04.7007

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001538-96.2026.4.04.7007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001538-96.2026.4.04.7007/PR AUTOR : TEILLOR ROBERTO PIVETTA ADVOGADO(A) : BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por TEILLOR ROBERTO PIVETTA  contra o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, a UNIÃO e o BANCO DO BRASIL S/A. Postula-se reajuste do contrato do FIES do autor,  aplicando-se  a redução de 77% do saldo devedor, nos termos do art. 5º-A, § 4º, inciso VII, da Lei nº 10.260/01, alterada pela Lei nº 14.375/22. Pretende-se também a aplicação do art. 5º-C da Lei nº 10.260/01, alterada pela Lei nº 13.530/17 (taxa de juros igual a zero).  Pleiteia-se a antecipação da tutela, para fins de:  1. Suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento estudantil (FIES), até o julgamento final da presente demanda; 2. Determinar a exclusão do nome da Parte Autora e de seus fiadores dos cadastros de inadimplentes (SISBACEN, CADIN, SERASA, SPC); 3. Proibir a inclusão de nova negativação referente ao mesmo contrato enquanto pendente o julgamento da presente ação. 4. O cancelamento imediato da cobrança via débito automático em conta da parte autora, com a emissão de boletos bancários para pagamento alternativo das parcelas do FIES; (...) Intimado (evento 5/DESPADEC1), o autor regularizou sua representação processual e sua declarações de hipossuficiência econômica (evento 9). É o relatório. Decido . 1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao autor. Anote-se . 2. Do valor da causa . No evento 5/DESPADEC1, ordenou-se a intimação do autor para  atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido com a presente ação, o qual deve corresponder à parte controvertida do contrato, ou seja, ao montante que a parte pretende reduzir do saldo devedor. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 23.071,58, e não R$ 5.000,00 conforme consignado, por equívoco, no referido despacho/decisão. Assim, o valor atribuído à causa está correto, correspondendo à soma do benefício econômico pretendido com a redução de 77% do saldo devedor, ou seja, R$ 18.071,58 (evento 1/OUT7) e do valor pretendido a título de danos morais. Assim, reconsidero  o item "b" do despacho/decisão do evento 5, mantendo o valor atribuído à causa na inicial~. Intimem-se . 3.  Do pedido da antecipação da tutela de urgência . A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso em apreço, tais requisitos não estão preenchidos. Da redução da taxa de juros a zero . Inexiste a possibilidade de reduzir a zero os juros no contrato da parte autora. Sobre os juros em contratos de FIES, assim dispõe a Lei nº 10.260/01: Art. 5 o  Os financiamentos concedidos com recursos do Fies até o segundo semestre de 2017 e os seus aditamentos observarão o seguinte:                    (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017) (...) II - juros, capitalizados mensalmente, a serem estipulados pelo CMN;                    (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011). (...) § 10.  A redução dos juros, estipulados na forma estabelecida pelo inciso II do caput deste artigo, ocorrida anteriormente à data de publicação da Medida Provisória n o 785, de 6 de julho de 2017 , incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados.                 (Redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017) Art. 5 o -C.  Os financiamentos concedidos a partir do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados