Processo 5001539-72.2020.8.08.0047

TJES • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5001539-72.2020.8.08.0047
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5001539-72.2020.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOAO MARCOS GOMES, NEUZENIR PESTANA REQUERIDO: CAICARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO NUNES DA SILVA - ES29348, FRANCISCO ALUIZO XAVIER - ES41825 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO AUGUSTO RAMOS - ES23614 S E N T E N Ç A 1. Relatório. Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por João Marcos Gomes e Neuzenir Pestana em face de Caicaras Empreendimentos Imobiliários LTDA, pelas razões expostas à petição inicial (Id. n.º 5373385), instruída com documentos em anexos. Narra a inicial, em suma, que: i) a área usucapiendo encontra-se registrado junto à matrícula n.º 41.338 no cartório de 1º ofício de registros de imóveis da comarca de São Mateus/ES; ii) possuindo a seguinte descrição: um terreno urbano, situado à Rua Odílio Nico, n.º 519, lote 17, quadra 46, loteamento Parque dos Jardins das Caiçaras, Balneário de Guriri, São Mateus/ES, medindo área total de 378,29 m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e nove centímetros); iii) apesar de a área formalmente pertencer à requerida desde o ano de 2000, a posse vem sendo exercida por terceiros adquirentes, conforme contrato de compra e venda anexo à exordial; iv) no ano de 2006, por meio de contrato de compra e venda os requerentes adquiriram de forma onerosa (R$ 15.000,00) a área, e desde então passaram a ser detentores, bem como vêm realizando melhorias no local; e, v) a posse por eles exercida ocorre de forma mansa, pacífica, com boa fé e animus domini, assim, considerando que os requisitos foram preenchidos, fazem jus a concessão da área usucapiendo. Despacho (Id. n.º 5400655), que determinou a intimação da parte autora para apresentar documentações complementares. Petição da parte requerente (Id. n.º 5662808), instruída com documento em anexo, em que a parte requer a juntada de documento, bem como informa que aguarda o desarquivamento dos autos para cumprimento do r. despacho. Despacho (Id. n.º 5692992). Despacho (Id. n.º 6110420), que reiterou o r. despacho, determinando em caso de inércia a intimação na forma do art. 485, parágrafo 1º, do CPC. Petição da parte requerente (Id. n.º 6229542). Petição da parte requerente (Id. n.º 6292191). Despacho (Id. n.º 8040774). Despacho (Id. n.º 8855580), que determinou a intimação da parte autora, para cumprimento do despacho (Id. n.º 5400655), sob pena de extinção do feito por abandono. Petição da parte requerente (Id. n.º 9066610), instruída com documentos em anexos, em que a parte pugna pela juntada dos documentos anexos. Despacho (Id. n.º 9127019), que determinou a intimação da parte requerente para promover a qualificação a pessoa (credora) interessada que justificou a determinação da Justiça do Trabalho nos autos de n.º 1000875-80.2013.5.02.0465. Petição da parte requerente (Id. n.º 11521181), instruída com documento em anexo. Despacho (Id. n.º 12093156), que determinou a intimação da parte autora, para providenciar documentação complementar. Petição da parte requerente (Id. n.º 12829850), instruída com documento em anexo, em que a parte requer a juntada de documentos. Despacho (Id. n.º 13562456), que determinou: i) o cadastramento dos confrontantes, bem como de Anderson Pereira de Souza; ii) a notificação dos confrontantes;…

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