Processo 5001540-45.2024.4.03.6108

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001540-45.2024.4.03.6108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Bauru
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001540-45.2024.4.03.6108 AUTOR: JURANDIR ESTEVES JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO HENRIQUE RUBIA - SP378830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Extrato: Ação previdenciária em que se pleiteia o reconhecimento de tempo especial e conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em tempo especial – Exposição a agente químico benzeno provada – Elemento cancerígeno previsto na LINACH – Exposição a ruído demonstrada – Descabido o exame sobre direito à concessão de aposentadoria especial, porque desconhecido reconhecimento de especialidade em sede administrativa, na forma exposta na petição inicial – Parcial procedência ao pedido Sentença “A”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 5001540-45.2024.4.03.6108 Autor: Jurandir Esteves Junior Réu: INSS Vistos etc. Cuida-se de ação de rito comum previdenciária, ajuizada por Jurandir Esteves Junior em face do INSS, aduzindo logrou obter aposentação, onde já reconhecidos especiais os períodos 16/06/1989 a 05/03/1997 e 19/11/2003 a 25/04/2004. Todavia, não foi reconhecida especialidade para os tempos 06/03/1997 a 18/11/2003 e 26/04/2004 a 22/05/2018, empregador Tilibra Produtos de Papelaria Ltda, exposto aos agentes químicos hidrocarboneto, benzeno, xileno, tolueno, cuja aferição é qualitativa e constam do LTCAT, mas que não foram inseridos no PPP. Requer a revisão do benefício, desde a DER 22/05/2018, convertendo a aposentação por tempo de contribuição para especial, com os pagamentos das diferenças inerentes. AJG postulada e deferida, ID 328139213. Contestou o INSS, ID 331320321, alegando que o ruído está dentro dos limites de tolerância, questionando a metodologia para a respectiva aferição e firmando a impossibilidade de reconhecimento de especialidade pós data de emissão do PPP. No mais, cuida-se de petição genérica, alegando, inclusive, decadência decenal e prescrição quinquenal. Réplica, ID 339993588, com pedido de prova documental e pericial. Perícia produzida, ID 359213106. Expedido ofício requisitório dos honorários periciais, ID 359557449. Contraditório, ID 361021369 e ID 361276472. Laudo complementado, ID 429965294. Contraditório, ID 431424056 e ID 431642049. Alegações finais, ID 536815002. A seguir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, sem sentido tese decadencial, porque deferida a aposentação no ano 2018, ID 327497759 - Pág. 110. No mais, o reconhecimento de tempo de serviço exercido em atividades especiais sem apresentação de laudo é devido para o período anterior à vigência da Lei 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97, que trouxe expressamente em seu anexo IV as condições nocivas que o trabalhador deveria comprovar, para poder ver reconhecida sua atividade como especial, passando o artigo 57 da Lei n.º 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.032/95, a partir deste Decreto, a ter plena eficácia e aplicabilidade, revogando-se, nesta parte, os Decretos 53.831/64 e 83.080/79, até então vigentes. Portanto, até 28/04/1995, antes da entrada em vigor da Lei 9.032/1995, era admissível o enquadramento das atividades como especiais apenas pela categoria profissional previamente elencada pelos decretos regulamentares, uma vez que, para estas categorias, havia a presunção de que estava o trabalhador submetido a agentes agressivos, todavia a Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados