Processo 5001540-97.2026.4.02.5107

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001540-97.2026.4.02.5107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Itaboraí
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001540-97.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : BARBARA FEBRONE CALCANHO ADVOGADO(A) : JOÃO MARCOS OGAYA CARVALHO (OAB RJ249789) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) BARBARA FEBRONE CALCANHO deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte. A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§  3º, art. 300, CPC). No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. D et ermino a realização de perícia na ESPECIALIDADE Medicina do Trabalho, haja vista que a parte autora sofre de doenças relacionadas a várias expecialidades médicas. Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº  TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias. Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo,  ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a). No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo. Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional. Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia); Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. Quesitos do Juízo: a)    Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b)   Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c)   Foram realizados testes pra avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d)   A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado (a) para  o exercício do…

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