Processo 5001541-34.2018.4.03.6110
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001541-34.2018.4.03.6110 AUTOR: MANOEL DELMIRO FERNANDES, HEBERLIANA OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA - SP217629 REU: PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., DEBORA CASSIOLA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CICERO BEZERRA BERNARDINO, EDINALVA GALDINO DA SILVA BEZERRA, SERGIO HENRIQUE ANDRADE, ROSE DE SOUZA FERNANDES, CARLOS ALBERTO CARVALHO GALDINO, MARIA ELANY CARNEIRO GALDINO ADVOGADO do(a) REU: MAXWELL LADIR VIEIRA - MG88623 ADVOGADO do(a) REU: RICARDO FRANCO SANTOS - MG88926 ADVOGADO do(a) REU: FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS - MG100767 ADVOGADO do(a) REU: JOSE CARLOS AMARO DE FREITAS - SP169674 ADVOGADO do(a) REU: RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830 ADVOGADO do(a) REU: RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597 ADVOGADO do(a) REU: MARCOS SANT ANNA - SP104714 ADVOGADO do(a) REU: ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA - SP264405 SENTENÇA RELATÓRIO Vistos e examinados os autos. Trata-se de Ação Cível pelo procedimento comum, proposta por MANOEL DELMIRO FERNANDES e HEBERLIANA OLIVEIRA FERNANDES, inicialmente perante a 2ª Vara Cível de Direito da Comarca de Sorocaba-SP, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, PARQUE SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DÉBORA CASSIOLA, CÍCERO BEZERRA BERNARDINO, EDINALVA GALDINO DA SILVA BEZERRA, SÉRGIO HENRIQUE ANDRADE, ROSE DE SOUZA FERNANDES, CARLOS ALBERTO CARVALHO GALDINO e MARIA ELANY CARNEIRO GALDINO, objetivando a declaração da anulação do negócio jurídico realizado com dolo entre os requeridos, quais sejam, a escritura de venda e compra do imóvel celebrada perante o Primeiro Tabelião da Comarca de Sorocaba, referente ao lote de terreno sob nº 17, da Quadra “CD-1”, Parque São Bento, Sorocaba/SP; a exclusão definitiva do Registro (R.14) da matrícula nº 70.890; bem como condenação dos requeridos nos danos morais na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Alegam os autores, em suma, que celebraram um “Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Compromisso de Venda e Compra” em 09/05/1992, adquirindo um imóvel de Oraci Ribeiro Vaz. Asseveram que desde o ano de 1992, vêm utilizando o imóvel como sua propriedade e que em virtude de questões burocráticas não conseguiram registrar o contrato na matrícula do referido imóvel, razão pela qual ajuizaram uma ação de Usucapião (processo nº 0033347-18.2010.8.26.0602) perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Relatam que surpreendentemente, o requerente extraiu uma matrícula atualizada do referido imóvel, onde observou o registro de venda do imóvel por meio da escritura pública lavrada pelo 1º Tabelião de Notas em 10/09/2015, na qual figura o Parque São Bento Empreendimentos Imobiliários como vendedor e Débora Cassiola como compradora. Aduzem que diante de tal situação, e, da absoluta impossibilidade de o Parque São Bento comercializar o referido imóvel, o qual já foi declarada a usucapião em favor dos autores, estes, insurgem contra o mencionado ato com intuito de anulá-lo judicialmente. Sustentam que o direito de propriedade conferido aos requerentes é incontestável, visto que possuem um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conferindo-lhes direitos sobre a propriedade do aludido imóvel. Alegam que diante de tal situação, não poderia o requerido Parque São Bento comercializar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.