Processo 5001541-34.2026.8.21.3001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001541-34.2026.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) APELADO : ALMIR MONTENEGRO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato de empréstimo pessoal; (ii) a descaracterização da mora; (iii) a possibilidade de repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos dos arts. 6º, V, 39, V, e 51, IV, do CDC e da Súmula 297 do STJ. 2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC, sem que a instituição financeira tenha apresentado justificativa objetiva para a discrepância. 3. A abusividade dos encargos do período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp nº 1.061.530/RS e REsp nº 1.639.320/SP. 4. A repetição do indébito deve ser realizada na forma simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC. 5. A compensação dos valores deve ocorrer apenas em relação às parcelas vencidas e não pagas, vedada a compensação sobre prestações vincendas, nos termos do art. 369 do CC/2002. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Honorários advocatícios majorados para R$ 1.300,00. 2. Recurso desprovido. Sentença de procedência mantida. Tese de julgamento: 1. A expressiva discrepância entre a taxa de juros remuneratórios contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil configura abusividade, autorizando a revisão judicial da cláusula e a limitação dos juros à taxa média de mercado, com descaracterização da mora e repetição simples do indébito. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, inc. V, 39, inc. V, 42, p.u., e 51, inc. IV e § 1º, inc. III; CC/2002, arts. 368, 369, 421 e 421-A; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; STJ, REsp nº 1.639.320/SP (Tema 972); STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 382; STF, Súmula 596; TJRS, Apelação Cível nº 51626622120248210001, 14ª Câmara Cível, Rel. Judith dos Santos Mottecy, j. 24.04.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença proferida nos autos da ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.