Processo 5001542-49.2026.8.08.0004
TJES • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 Número do Processo: 5001542-49.2026.8.08.0004 REQUERENTE: AGENOR NICCHIO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: MURILO MEDEIROS SIMOES - ES32049 REQUERIDO: SERGIO ALVES RIBEIRO Endereço: Rua Minas Gerais, 64, Iriri, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Nome: ALFEU DELFINO LEAL Endereço: Rua Guilherme Libânio do Prado, s/n, Centro, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO IMEDIATA (ESBULHO NOVO), CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (EMBARGO DE OBRA), INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEMOLIÇÃO E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS, ajuizada por AGENOR NICCHIO JUNIOR em face de ALFEU DELFINO LEAL e SÉRGIO ALVES RIBEIRO. Narra o autor ser legítimo possuidor de lote de terreno situado na Avenida Parisio José Gonçalves, nº 41, Bairro Jardim das Oliveiras, Anchieta/ES, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel desde o ano de 2009. Sustenta que, em 02/06/2026, tomou conhecimento de que terceiros haviam invadido o imóvel e iniciado construção no local, constatando a existência de placa indicativa de obra licenciada perante o Município de Anchieta/ES em nome do requerido ALFEU DELFINO LEAL. Assevera que, ao buscar esclarecimentos junto à municipalidade, verificou que os requeridos teriam promovido alteração cadastral do imóvel e obtido alvará de construção mediante apresentação de documentos supostamente fraudulentos, consistentes em contratos particulares de compra e venda que não refletiriam a verdadeira cadeia possessória do bem. Aduz possuir documentação apta a demonstrar a posse exercida sobre o imóvel, consistente em instrumentos públicos, substabelecimentos, declarações com firmas reconhecidas, registros fotográficos, documentos relativos ao imóvel e boletim de ocorrência. Requer, em sede liminar, a reintegração de posse do imóvel, bem como o embargo imediato da obra em andamento. Pleiteia, ao final, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, a demolição das construções eventualmente realizadas e a exibição dos documentos constantes do Processo Administrativo Municipal nº 10707/2026. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil, estando a petição inicial devidamente instruída, o magistrado poderá deferir liminar de reintegração de posse quando evidenciados os requisitos previstos no art. 561 do mesmo diploma legal. Em análise perfunctória própria desta fase processual, verifica-se que os documentos apresentados demonstram, em tese, a posse anteriormente exercida pelo requerente sobre o imóvel litigioso, mediante cadeia documental possessória, declarações do ex-possuidor e do ex-proprietário do bem juntadas, respectivamente, nos IDs 99428290 e 99428291, registros fotográficos e demais elementos constantes dos autos. Também existem indícios suficientes da ocorrência de esbulho recente, notadamente diante da notícia de invasão do imóvel, da existência de obra em andamento e da documentação administrativa obtida perante a municipalidade acostadas aos autos. Quanto ao requisito temporal, o alegado esbulho teria ocorrido em 02/06/2026, tendo a demanda sido ajuizada em 11/06/2026, circunstância que caracteriza posse nova, autorizando a incidência do procedimento especial possessório. Desse modo, em juízo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.