Processo 5001542-96.2026.8.24.0006
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001542-96.2026.8.24.0006/SC AUTOR : LUAN CLEBER MARQUES BARBOSA ADVOGADO(A) : WEVERTON LUCAS MIGLIORINI (OAB SP411531) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação promovida por LUAN CLEBER MARQUES BARBOSA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -, em que formulado pedido de tutela de urgência para que seja excluída a anotação de dívida vencida em nome da parte requerente do cadastro de Sistema de Informações de Crédito (SCR), por se tratar de restrição indevida. Nos termos do art. 300, caput , do CPC, " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Ainda que o registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) ostente caráter potencialmente restritivo e que não seja razoável exigir do consumidor prova negativa da dívida, a aferição da verossimilhança, em litígios de natureza bancária, não decorre automaticamente da mera afirmação de inexistência de débito. Diante da complexidade da dinâmica contratual e dos fluxos de cessão/lançamento de informações, impõe-se prudência, sendo imprescindível a instauração do contraditório e a adequada dilação probatória para esclarecer a origem da anotação e verificar a efetiva exigibilidade da obrigação Ademais, o documento apresentado pela parte requerente ( evento 1, DOC4 ) demonstra a existência de anotação de dívida vencida apenas no período de 02/2021 a 08/2022. Não há registros de débitos pela parte requerida no intervalo de 08/2022 a 01/2026, de modo que não é presumir que a anotação permanece ativa, fator que inviabiliza o reconhecimento do perigo de dano. Sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. [...] III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Embora o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) possa impactar a concessão de crédito ao consumidor, não é possível, em sede de cognição sumária, aferir a irregularidade da inscrição impugnada, diante da ausência de elementos mínimos que demonstrem o efetivo encerramento da relação jurídica ou a inexistência do débito; (ii) Os documentos apresentados não comprovam, de plano, o encerramento da conta bancária nem a inexistência de vínculo com eventual cartão de crédito, sendo necessário o contraditório para esclarecimento da relação jurídica entre as partes; (iii) A ausência de notificação específica acerca de atualizações no SCR configura mera irregularidade administrativa, sem repercussão no campo da responsabilidade civil; (iv) Não há comprovação de registro atual no SCR, uma vez que os documentos acostados indicam apontamentos pretéritos, inexistindo, portanto, perigo de dano; (v) Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO: Recurso da parte agravante desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência. Não fixados honorários recursais. [...] (TJSC, AI 5101949-65.2025.8.24.0000, 5ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão MARCOS FEY PROBST, julgado em 03/03/2026)(Grifou-se) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES NEGATIVAS REGISTRADAS EM SEU NOME…
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