Processo 5001544-31.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001544-31.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ALLYSSON NEVES DE SOUSA COATOR: JUIZO DA VARA UNICA DE APIACA RELATOR(A): MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do Paciente contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Apiacá/ES, nos autos da Ação Penal nº 5000519-36.2024.8.08.0005. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, argumentando que o paciente se encontra preso preventivamente desde 29/01/2025 e que, embora apresentada resposta à acusação em 08/11/2025, o processo estaria paralisado sem designação de audiência de instrução e julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se o lapso temporal da prisão preventiva configura excesso de prazo apto a caracterizar constrangimento ilegal e justificar a concessão da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I, parte final, c/c art. 14, II, e art. 29, caput, do Código Penal, bem como no art. 2º, caput e §§2º e 4º, I, da Lei nº 12.850/2013, em concurso material. 5. A análise do alegado excesso de prazo não deve se pautar por critérios meramente aritméticos, mas à luz do princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, a complexidade da causa e eventuais fatores que influenciem na tramitação processual. 6. No caso, o feito envolve pluralidade de réus e participação de adolescente, circunstâncias que naturalmente ampliam a complexidade processual. 7. Ademais, houve necessidade de expedição de carta precatória para a Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ para a citação de corréus custodiados em outra unidade da federação, o que contribuiu para o prolongamento da tramitação. 8. A resposta à acusação foi apresentada pela Defensoria Pública em 08/11/2025, tendo o Juízo analisado as teses defensivas em decisão proferida em 11/02/2026, ocasião em que ratificou o recebimento da denúncia, manteve a prisão preventiva e designou audiência de instrução e julgamento para 30/03/2026. 9. Nesse contexto, não se evidencia desídia estatal injustificada apta a caracterizar constrangimento ilegal por excesso de prazo. 10. Além disso, a manutenção da prisão preventiva encontra respaldo na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela participação do paciente em tentativa de homicídio praticada mediante disparos de arma de fogo em contexto de disputa entre facções criminosas, bem como por indícios de fuga para outro estado da federação após os fatos. 11. Tais circunstâncias revelam risco concreto à ordem pública e justificam a manutenção da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1.A aferição de excesso de prazo na prisão preventiva deve observar critérios de razoabilidade, considerando as…
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